SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)
INSTRUTORES DE TRÂNSITO E PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nºs 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando a necessidade de formação de Servidores do quadro efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;(g.n.)
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e, também, das taxas para os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica necessários à sua obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, limitados a 01(um) exame de aptidão física e mental e 01 (uma) avaliação psicológica. (g.n)
Parágrafo único. Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo, os procedimentos serão na seguinte ordem:
I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;
II – o Servidor apresentará requerimento específico, devidamente motivado, indicando o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), endereçado à Coordenadoria de Recursos Humanos, a qual atestará e instruirá o expediente quanto à condição de Servidor do quadro da Autarquia no efetivo exercício das atividades;
III - a Coordenadoria de Recursos Humanos encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas.
Art. 2º Os servidores efetivos da Autarquia, mediante requerimento próprio, dirigido ao Diretor-Presidente da Autarquia, acompanhado do recibo de pagamento, terão direito ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução CONTRAN nº 168/2004 ou norma que venha a sucedê-la. (g.n)
Art. 3º Caberá ao Servidor arcar com as despesas nos casos em que não obtiver aprovação nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, teórico-técnico e/ou de prática de direção veicular ou, ainda, quando necessitar de um número de aulas práticas que exceda ao prescrito pela Resolução CONTRAN nº 168/2004 ou norma que venha a sucedê-la.
Art. 4º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 47/2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
Data Publicação: 08/12/2010
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) bloqueou o sistema de todas - cerca de 240 - autoescolas do Grande ABC na manhã de ontem.
MOVIMENTO ESTADUAL PELO PISO NACIONAL
Considerando, que os Centros de Formação de Condutores percebem valor resultante da multiplicação do custo da hora aula pelo numero de alunos em instrução e, remunera pelo esforço do Instrutor responsável pelo ensino a equivalente daquela hora aula paga ao Instrutor de Trânsito, obtendo lucro sobre labor alheio;
Considerando todas as políticas desenvolvidas pelos órgãos públicos e privados até o presente momento;
1. – INSTRUTOR DE TRÂNSITO: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), salário fixo mensal para uma jornada normal de trabalho de 44hs00min (quarenta e quatro horas) semanais, acrescido de 10% de comissão por cada aula efetivamente ministrada;
2. – DIRETOR DE ENSINO: R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), salário fixo mensal para uma jornada normal de 44hs00min (quarenta e quatro horas) semanais;
3. - DIRETOR GERAL: R$ 1.573,00 (um mil, quinhentos e setenta e três reais), salário fixo mensal para uma jornada de trabalho de 44hs00min (quarenta e quatro horas) semanais;
4. – EXAMINADOR DE TRÂNSITO: R$ 3. 250.00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais) salário fixo mensal para uma jornada de trabalho de 40hs00min (quarenta horas) semanais.
Diante de toda a nossa responsabilidade frente a todas essas questões, agora, mais do que nunca, vamos nos fazer ser valorizados de acordo com todos os ditames legais.
PISO NACIONAL DE SALÁRIO
TAXAS DE CREDENCIAMENTO
Informamos para todos os profissionais de educação de trânsito que já está definido os novos valores referente as taxas de credenciamento do Alvará anual para o exercício das atividades de Instrutor de trânsito.
Conforme reiteradas manifestações e conversações que tivemos durante todo esse tempo, mais de dez anos, conseguimos fazer com que os parlamentares e pessoas envolvidas direta e indiretamente nas atividades de trânsito entendessem que os valores que eram cobrados dos trabalhadores estava fora da realidade financeira do qual somos detentores, o que significa que a partir do ano de 2011 os profissionais instrutores de trânsito deverão pagar o valor de R$ 40,36 (quarenta reais e trinta e seis centavos) da taxa de credenciamento anual correspondente a 3,5023 UPF/RS.
Registramos que referente aos Diretores Gerais e de Ensino, ainda estamos buscando junto aos parlamentares o entendimento deles sobre as condições financeiras dos profissionais Diretores Gerais e de Ensino, esclarecemos que os mesmos tem os seus rendimentos bem inferior aos médicos e psicólogos, não podendo suportarem os valores que serão obrigados a pagar para os seus credenciamentos anuais que está proposto no mesmo item dos médicos e psicólogos, com os valores de R$ 201,84 (duzentos e um reais, oitenta e quatro centavos) correspondendo a 17,5146 UPF/RS.
Entendemos que as taxas cobradas para o exercício profissional é ilegal mas, como ainda não conseguimos provar a ilegalidade da mesma no judiciário, processo que continuamos discutindo, conseguimos ajustar no mínimo alguns valores, isto tudo com a ajuda do Dr. Mauri Cruz ( Ex-Presidente do DETRAN) e da Srª. Stela Farias – Deputada Estadual.
Responsável pelas informações:
Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS
Contribuições Sindicais, saiba o que são!
Entenda quais os tipos de descontos dos trabalhadores sobre as contribuições que são efetuadas em nome do sindicato, registrando que o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro distingue quatro espécies de contribuições dos trabalhadores para sua respectiva entidade sindicais.
São elas:
a) contribuição sindical,
b) contribuição confederativa,
c) contribuição assistencial e
d) mensalidade do associado do sindicato.
A contribuição sindical, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT e autorizada pelo artigo 8º, IV, da Carta Magna, trata-se, segundo o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado (In “Curso de Direito do Trabalho”, 6ª ed., São Paulo: LTr, 2007, p. 1.343), “de receita recolhida uma única vez, anualmente, em favor do sistema sindical”. Afirma, ainda, o eminente par, que, “derivada de lei e incidindo também sobre os trabalhadores não sindicalizados, a receita tem indisfarçável matiz parafiscal” (caráter compulsório).
Quanto à contribuição confederativa, esta tem base constitucional no inciso IV do artigo 8º da Constituição da República e se destina ao custeio do sistema confederativo da representação sindical do trabalhador (financiamento da cúpula do sistema). E, nos termos do PN 119/SDC do TST, somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados (caráter facultativo).
De outra parte, a contribuição assistencial (CLT, art. 513, “e”) “diz respeito, em regra, a recolhimento aprovado por convenção ou acordo coletivo, normalmente para desconto em folha de pagamento em uma ou poucas mais parcelas ao longo do ano” (DELGADO, Maurício Godinho, Op. Cit., p. 1.344). E apenas é obrigatória a cobrança para os trabalhadores sindicalizados, consoante o PN 119/SDC do TST (caráter facultativo).
Por fim, as mensalidades dos associados do sindicato constituem parcelas mensais pagas, de modo voluntário, pelos trabalhadores sindicalizados (caráter facultativo).
A seguir, apresentamos abaixo, decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho – TST nas quais entende que somente é devida contribuição dos trabalhadores que são associados ao sindicato, exceto a obrigatória, a qual é descontada no mês de março de cada ano. Após apresentamos modelo de oposição aos descontos.
“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. DESCONTO. LIMITAÇÃO. NÃO-FILIADOS. INCIDÊNCIA.- 1. Diferentemente do que se verifica em relação à contribuição sindical, que se afigura como tributo exigível de toda a categoria, tem-se que as contribuições assistencial e confederativa apenas são devidas pelos empregados efetivamente associados à entidade sindical, em respeito ao direito de livre associação e sindicalização, previsto nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal. Entendimento que se encontra perfilhado no Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST. 2. Embargos de que não se conhece.” (Processo nº TST-E-RR-20956/2002-900-02-00.0, SBDI-1, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 23/04/2004)
“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa, fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio confederativo. A Carta Constitucional, nos arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura ao trabalhador o direito à livre associação e sindicalização. Recurso de Embargos não conhecido.” (Processo nº TST-E-RR- 704.399/2000.9, SBDI-1, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 10/02/2006)
“CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.- As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.”
“CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”
Modelo
OPOSIÇÃO AOS DESCONTOS
Eu, .................................. profissional técnico especializado da área de instrução de trânsito, comunico a essa entidade sindical que não aceito os descontos em meus insuficientes rendimentos da taxa assistencial de dissídio e/ou qualquer outro tipo de desconto com o nome que tiver em favor desse sindicato, não autorizando qualquer desconto.
Portanto, diante da oposição aos descontos mencionados, faço o presente registro para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Local
Data
Assinatura
Enviar pelo correio através de carta registrada (AR) para o endereço do Sindicato do qual estão sendo efetuados os descontos, se assim entenderem.
A evolução do instrutor de trânsito
Aulas noturnas de prática de direção veicular "2" !
Aulas noturnas de prática de direção veicular !
SF PLC 00173/2008Data: 17/03/2010Local: SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA.
Registramos que foi transferido novamente a sessão deliberativa ordinária do Senado Federal para apreciar a matéria sobre a Regulamentação de nossa Profissão para o dia 11.05.2010.
Estamos acompanhando atentamente essa questão em conjunto com os outros Sindicatos de Instrutores de Trânsito de outros Estados.
Fiscalização Cadeirinhas para transporte de crianças
Regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2008, o uso das cadeirinhas especiais para crianças em veículos passará a ser cobrado pela fiscalização a partir de 9 de junho.
Trânsito vitimou mais de 2,4 mil crianças no Estado desde 2008No período de janeiro de 2008 até março/abril de 2010, o trânsito gaúcho deixou 91 crianças mortas e mais de 2,3 mil feridas.
Para o Senador Gim Argello a mobilização da categoria profissional é muito importante, se manifestando que: “A luta de vocês para a aprovação do projeto é grande. Vocês se esforçam para vir até aqui, saem dos seus estados, realizam esforços financeiros. Esse projeto visa melhorar os serviços prestados e a formação dos futuros condutores. Contem comigo”, afirmou o Senador.
No PLC 1036/2007 fica reconhecido a profissão de Instrutor de Formação de Condutores de Veículos Automotores tendo o título de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, ficando estabelecido os requisitos para o exercício da atividade profissional, com os seus devidos direitos e deveres.
Os Presidentes dos Sindicatos de Instrutores de Trânsito de vários estados Brasileiros estiveram reunidos em Brasília nos dias 2,3 e 4 de fevereiro do corrente ano com o objetivo específico de angariar apoio no Senado Federal para a votação do Projeto de Lei, estava presente com os representantes dos Sindicatos o Deputado Federal Geraldo Magela do PT de Brasília, autor do Projeto, acompanhando os representantes no encontro com o Senador Romero Jucá, que havia apensado (juntado) ao PLC dos Instrutores de Trânsito o Projeto de Regulamentação da Profissão de Motoristas.
Os lideres dos Instrutores de Trânsito entendem que uma profissão nada tem a ver com a outra, após conversarem com o Senador Romero Jucá apoiados pelo Deputado Magela, os lideres sindicais receberam com alegria a promessa do Senador de desapensar, ou seja, retirar a junção dos projetos.
Contentes por terem sido entendidos, os lideres acompanhados do Deputado Magela conquistaram também o apoio de vários Senadores com a promessa de colocar em votação em caráter de urgência o PLC 173/2008, inclusive o Senador Gim Argello do PTB de Brasília, recebeu toda a liderança sindical em seu gabinete apadrinhando o projeto e prometeu lutar pela regulamentação da nossa profissão com muita determinação.
O Presidente do CONTRAN, Sr. Alfredo Perez e toda a comitiva ouviram o seguinte relato do Deputado Magela: “Só tomei ciência da importância dos Instrutores de Trânsito depois que iniciei diálogo com o Adalto e o Eli, ambos vieram a mim e solicitaram apoio, entendi suas preocupações com a categoria e a sociedade, entrei na luta deles, apoiei ambos na reivindicação da Cadeira na CTH (Câmara Temática de Habilitação), fomos vitoriosos assim como com certeza seremos também no PLC 173/2008. Já me sentindo vitorioso, passei a olhar esta classe de maneira diferente, hoje os vejo com a mesma importância de um Médico, de um Professor, se não são bem preparados na sua formação quem sofrerá será toda a sociedade”.
O Presidente do CONTRAN Alfredo Perez atento a todos os relatos e reivindicações prometeu se empenhar para atender as solicitações.
A Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente o nosso processo que trata das taxas de credenciamento em primeiro grau.
Estamos agora entrando com Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do julgamento, a mesma contraria o direito ao livre exercício profissional consagrado em nossa Constituição Federal, não estamos querendo inventar normas ou qualquer outro fato novo, queremos que os nossos direitos sejam respeitados, assim como respeitamos todas as determinações legais que nos impõem o CTB, o CONTRAN, o DENATRAN e o DETRAN, agora, não podemos aceitar determinadas distinções e distorções sobre as nossas condições profissionais e trabalhistas, fatos que não estão sendo respeitados há muito tempo.
Não podemos nos calar e nos omitir diante das imposições que diuturnamente estão sendo colocadas em nossas atribuições profissionais, não iremos admitir que sejamos desconsiderados como está acontecendo nestes anos de novo DETRAN.
Temos a certeza de nossos atos e de nossas posturas em busca do respeito para com as nossas funções e atribuições, portanto, estamos entrando com Recusro contra a decisão da Juíza de primeiro grau para que se garanta a isenção do pagamento da taxa de credenciamento dos profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, fato que já nos foi confirmado pela decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça quando nos concedeu a Liminar que a Juíza não nos concedeu no ano passado.
Se o DETRAN/RS concedeu para os seus servidores as isenções das taxas para a CNH e também, isentou os mesmos para os exames para a CNH - FATO QUE É INCONSTITUCIONAL - queremos os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, pois de acordo com o Artigo 5° da CF/88 , todos são iguais em direitos e deveres sem distinções de qualquer natureza.
Estamos na luta e continuaremos na luta por melhores dias para todos os profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, e como dizia o velho lobo Zagalo... Eles terão de nos engolir...!
O Diretor-Presidente do DETRAN/RS na data de 10.02.2010 emitiu e publicou a Portaria Detran/RS n° 47, de 09.02.2010 isentando todos os servidores do DETRAN/RS de pagamento de taxas para a expedição da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na mesma Portaria, está isentando também dos exames necessários para a sua obtenção, acreditem, é a mais pura verdade!
E, tem mais, se todos observaram na nova tabela dos valores dos serviços diversos, aquela que eles usam para nos cobrar todos os anos para que possamos trabalhar, os valores são absurdos, além de que, ali não está constando os valores para o alvará de credenciamento do EXAMINADOR DE TRÂNSITO, com antigamente constava, como o DETRAN/RS assumiu na marra os exames, agora isentou-os.
Daí perguntamos, porquê todos nós não temos o mesmo direito????
Portanto, efetuamos pedido para o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado e para o Ministério Público do Trabalho para que se garanta o direito a IGUALDADE.
ADVINHEM QUEM VAI PAGAR MAIS ESSA CONTA?
No próximo dia 18.03.2010 ,às 14h31min estaremos discutindo perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em audiência, o processo que ajuizamos contra o SEAACOM para esclarecimentos sobre a nossa representação sindical dos trabalhadores da área de educação de trânsito em nosso Estado.
Naquela oportunidade, vamos prestar depoimentos referente a nossa representação e nossa formação como Sindicato, bem como, iremos requerer para a Juiza que bloqueie todos os repasses financeiros do SEAACOM.
Entendemos que a partir daquele momento, diante de toda a prova documental que juntamos ao processo iremos tornar sem efeito a Liminar que foi concedida contra nós, em favor do SEAACOM para que não pudessemos fazer Assembléia Geral dos Trabalhadores.
Portanto, estamos contando os dias para que realmente todos nós, profissionais técnicos especializados na área de ensino de trânsito possamos nos reunir em Asembléia Geral e começar a definir os novos rumos de nossa atividade profissional.
A verdade é uma só e ela irá prevalecer a nosso favor, todos juntos em um único objetivo!
Informamos para todos os profissionais de ensino de trânsito que as malditas taxas de credenciamento ainda continuam valendo.
Informamos ainda que o processo principal está concluso com a Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre para sentença desde 25.05.2009 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça sob o n° 001/1.08.0040536-0.
Estamos fazendo manifestação e juntando documentos no processo que está trâmitando junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, sob o n° SS/3767 que o DETRAN intentou contra nós para cassar o nosso Mandado de Segurança que nos beneficiou para o não pagamento da maldita de taxa, fato que o DETRAN conseguiu suspender o nosso benefício com a alegação de que os valores recolhidos a título de taxa de credenciamento iria fazer falta para o desenvolvimento das açoões do DETRAN, uma grande mentira, pois eles, agora, estão beneficiando os seus funcionários com a isenção do pagamento de taxas para a CNH deles, uma imoralidade e uma ilegalidade.
Continuamos brigando e lutando diariamente contra todos eles, para garantir o mínimo de dignidade para todos nós, acreditem!!!!
O presidente Lula esta articulando inúmeras licitações para o ano que vem, na intenção de privatizar várias rodovias, com isso, vai gerar aumentos dos produtos dependentes do transporte rodoviário.
É muito mais justo pagar pelo pedágio quando for usar a rodovia, do que pagar este imposto onde não se vê melhoria nenhuma.
CONVOCAMOS todos os profissionais que atuam na instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos e empregados na área de ensino do trânsito no Estado do RS para que se juntem a nossa luta de busca e resgate de nossos direitos profissionais e trabalhistas.
Hoje, passado mais de dez (10) anos da introdução da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e da criação do DETRAN autarquia (Lei Estadual n° 10.847/96) com a proposta de uma nova cultura para o trânsito e em todos os procedimentos para a formação de condutores de veículos, podemos afirmar que realmente mudou foi a postura dos que hoje deteem o monopólio de todo o processo de habilitação de condutores, os quais não respeitam os técnicos profissionais especializados da área de educação de trânsito.
Com a legitimação do CTB em janeiro de 1998 e com a introdução da Resolução n° 74/98 do CONTRAN e a Portaria n° 47/99 do DENATRAN ficou definido qual a condição do profissional de educação de trânsito e o grau de responsabilidade de todos os trabalhadores técnicos profissionais especializados na área de ensino do trânsito em todo o País, consequentemente, está registrado em artigos definidos e específicos de que todo o processo de habilitação de condutores necessita exclusivamente da figura do profissional técnico especializado na formação, avaliação a aperfeiçoamento de condutores de veículos, condição essencial e principal para todos os procedimentos vinculados ao trânsito de veículos automotores e a todo o processo de habilitação de condutores.
Diante destes fatos, que são do conhecimento de todos, afirmamos que não podemos mais ficar a mercê das vontades individuais de pessoas inescrupulosas que somente usam nossas condições profissionais em benefício próprio e em troca, nos tratam como se fossemos ignorantes e analfabetos.
Vamos de hoje em diante, deixar de sermos analfabetos funcionais, fato que é do interesse de todos aqueles que somente usam nossos conhecimentos e nossa prática profissional em benefício próprio, vamos dar um basta nisso tudo, vamos nos unir e resgatar o que é nosso de direito, vamos exigir o respeito para com todos nós, vamos obrigar a todos que respeitem o que já está definido em legislação específica que trata de todo o processo de formação e habilitação de condutores, vamos exigir a melhoria em nossas condições de trabalho, vamos exigir um salário realmente digno de nossas atribuições e obrigações, chega de terceiros mal intencionados falar em nosso nome.
Portanto meus nobres colegas, agora mais do que nunca devemos nos unir na busca de um único propósito, vamos todos juntos dizer e gritar bem alto que basta o que já fizeram, daqui para frente nós, trabalhadores técnicos profissionais especializados é quem irá definir todas as nossas condições profissionais e trabalhistas.
Se todos quiserem, conseguiremos reverter, mas se só alguns de nós quiser, fica difícil mas se consegue, demora um pouco mais, mas se conseguirá alcançar os objetivos.
Não temos mais alternativas, ou todos nós juntos brigamos por tudo o que nos está sendo roubado durante todo esse período ou, fica tudo como está, fato que não podemos nos omitir ou nos calar.
Vamos todos juntos em frente, entrem em contato conosco para que possamos formatar um movimento geral de todos os trabalhadores que não estão de acordo com os desmandos de alguns, vamos resgatar tudo o que nos foi desviado e roubado.
Aguardaremos retorno de todos, passem adiante esta mensagem e seja um multiplicador desta ação entre amigos, vamos em frente até CONQUISTAR nossa VITÓRIA, que somente acontecerá se todos estiverem unidos em um único objetivo.
Att,
A Diretoria do SINS/RS
Valdir Salaberry Junior – O eterno aprendiz!
Secretário Geral do SINS/RS