SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

SEJA BEM VINDO

INSTRUTORES DE TRÂNSITO E PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Código penal equipara prestador de serviço publico a servidor e funcionário público

Fonte: SINDAERJ


Diretores e instrutores de Centro de Formação de condutores devem ser respeitados em pé de igualdade no exercício de suas funções, uma vez que pela legislação são vistos como servidores públicos em colaboração a um serviço do Estado.

Alguns diretores de CFC´s e instrutores sequer imaginam a força que tem. Isso mesmo !

É comum diretores e instrutores de trânsito, em todo território nacional reclamarem do tratamento imposto por alguns examinadores em áreas de exames, mas o que muitos desses examinadores e instrutores desconhecem é que os profissionais credenciados pelo estado para prestação de serviço público se igualam no exercício das funções e estão amparados pelo Código Penal. Que diz o seguinte:

“ Art. 327- Considera-se funcionário ou servidor público, para efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública.

Parágrafo Primeiro- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. “

O Artigo, 22 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que caberá ao órgão executivo de transito do Estado e do distrito federal a formação, fiscalização dos condutores, no entanto o Estado através do processo de credenciamento conveniou-se com os Centro de Formação de Condutores, entidades paraestatal, prevista no artigo 156 do CTB para a realização dos serviços típicos da Administração Pública.


De mais a mais a expressão funcionário público não é empregada na Constituição federal de 1988, que preferiu empregar a designação “servidor público” para referir os trabalhadores do Estado.

Agente público é a designação mais abrangente: alcança os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora.

Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: São os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

Assim, logo aquela plaquinha que muitas das vezes avistamos em setores públicos “ desacatar funcionário publico….. Pena.: multa ou detenção por 6 meses também se aplica a quem desacata instrutor de trânsito ou diretor de auto escola no exercício de suas funções.

No mais e fazer valer os direitos e deveres de todo o cidadão sempre zelando pela urbanidade zelo um com o outro.

O que passar disso, passa ser um problema para as partes envolvidas, pois como vimos todos estamos a serviço do Estado.

Embora exista a resistência dos administradores públicos em admitir referida previsão legal e muito menos preservar as garantias individuais de todos os profissionais vinculados aos propósitos e objetivos dos DETRANs, devemos, todos os profissionais que tem a atribuição exclusiva para o que está determinado pelo CTB, CONTRAN e DENATRAN buscar os nossos direitos que já estão estabelecidos em todos os Códigos (CTB, CLT, CP, CC, CPC e CPP) além de Leis Federais e Estaduais que prevêem todas as nossas condições e relações específicas.

Não somos mais alguns, somos os alguns que tem a prioridade de instruir, avaliar, formar a aperfeiçoar tudo o que se relaciona com o trânsito em todo o BRASIL.

Mais uma, para que todos nós profissionais em educação de trânsito consigamos nos reunir ordenadamente e focados em mais esse objetivo, entre outros, possamos conquistar tudo aquilo que nos está sendo sonegado, surrupiado, desviado e roubado a muito tempo.

Portanto, devemos nos unir para que a nossa força, através de nossa união seja o início do marco de uma grande transformação e na garantia da conquista de todos os nossos direitos, pois só nos determinam os nossos deveres e esquecem que se eles existem é porquê nós existimos!


Responsável pelas afirmações acima:
Valdir Salaberry Junior – O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS



MANIFESTE A TUA OPINIÃO A RESPEITO!

POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?

A nossa Constituição Federal garantiu para todos os brasileiros que todos são iguais, sem distinção, mas no Estado do Rio Grande do Sul, alguns são melhores que os outros, e mais, os outros que somos nós, temos de pagar tudo e de tudo, mas os servidores do DETRAN/RS são melhores que os outros, no momento em que conseguem para sí isenções que a grande maioria não consegue, e mais, nós obrigatoriamente iremos pagar mais esta conta que é a isenção dos servidores do DETRAN.




A Portaria do DETRAN n° 439 de 2010 é mais uma vergonha para a nossa sociedade na medida que estabelece privilégios a um determinado grupo e discrimina o restante da população, ao contrário, estabelece ainda que os trabalhadores devem pagar para continuar trabalhando, isto é uma grande vergonha patrocinada por quem deveria resguardar os princípios básicos estabelecidos em nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



A seguir veja a PORTARIA DETRAN n° 439/2010 e tire as suas conclusões!



Portaria DETRAN/RS nº 439, de 06 de dezembro de 2010.



O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,


considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;


considerando o disposto no artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nºs 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;


considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;


considerando o disposto nas Resoluções nºs 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;


considerando a necessidade de formação de Servidores do quadro efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;(g.n.)

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e, também, das taxas para os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica necessários à sua obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, limitados a 01(um) exame de aptidão física e mental e 01 (uma) avaliação psicológica. (g.n)

Parágrafo único. Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo, os procedimentos serão na seguinte ordem:

I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;

II – o Servidor apresentará requerimento específico, devidamente motivado, indicando o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), endereçado à Coordenadoria de Recursos Humanos, a qual atestará e instruirá o expediente quanto à condição de Servidor do quadro da Autarquia no efetivo exercício das atividades;

III - a Coordenadoria de Recursos Humanos encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas.


Art. 2º Os servidores efetivos da Autarquia, mediante requerimento próprio, dirigido ao Diretor-Presidente da Autarquia, acompanhado do recibo de pagamento, terão direito ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução CONTRAN nº 168/2004 ou norma que venha a sucedê-la. (g.n)


Art. 3º Caberá ao Servidor arcar com as despesas nos casos em que não obtiver aprovação nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, teórico-técnico e/ou de prática de direção veicular ou, ainda, quando necessitar de um número de aulas práticas que exceda ao prescrito pela Resolução CONTRAN nº 168/2004 ou norma que venha a sucedê-la.

Art. 4º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 47/2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Data Publicação: 08/12/2010

POR FAVOR, EMITAM AS SUAS OPINIÕES A RESPEITO!

Resposnável pelas afirmações:
Valdir Salaberry Junior
2011 - AS COISAS ESTÃO COMEÇANDO A MUDAR !



Nós SINS/RS, desejamos à todos os nossos colegas instrutores e examinadores de trânsito, diretores gerais e de ensino e empregados da área de educação para o trânsito e para todos os seus familiares que neste ano que entra – 2011 – não esqueçamos das injustiças, das ilegalidades, das arbitrariedades, das imoralidades que todos nós enfrentamos durante o ano que se encerra, mas que fique somente em nossas mentes para que possamos ter o conhecimento do nosso passado e de nossa história e que, em nossos corações consigamos aumentar a carga de energia, de carinho e de amor para com todos aqueles que acreditam em todos nós.



Em todos os momentos de nossa caminhada encontramos pessoas que não se calaram como nós, e que sofreram represálias como nós, pessoas que não ficaram somente no discurso, foram em frente e não tiveram medo de dar a cara para bater, perseverantes foram e estão na busca de um mundo melhor, de um respeito para com todos e não somente para com alguns.



Pessoas que conseguiram entender que dentro de um mesmo mundo existem vários outros mundos, mas, principalmente, entenderam que ninguém é alguém sozinho, somos todos alguém juntos.



Estamos vivendo um momento único, momento de constantes transformações, transformações que estão acontecendo na órbita do governo do Estado e que estão para acontecer na órbita das nossas relações trabalhistas e profissionais neste ano de 2011, isto somente por causa de nossa união em torno de um objetivo específico, o respeito para com todos.



Neste momento, podemos afirmar que tudo vai mudar neste ano de 2011, mudará para melhor para todos nós profissionais da área de educação de trânsito em nosso Estado, tenham a certeza de que as coisas não ficarão como estão elas já começaram a mudar, estamos mais unidos como profissionais, estamos começando a colher os frutos de nossa união, eles estão começando a tremer na base que construíram, estão tentando nos desacreditar mais uma vez e dessa vez não irão conseguir.



Portanto meus nobres colegas e guerreiros, este ano de 2011 é o ano da nossa virada como pessoas realmente comprometidas com a verdade, com a justiça, com a dignidade, com a moralidade e principalmente comprometidas com o próximo, pois todos nós somos ou seremos os próximos, faça tudo aquilo que gostaria que fizessem por ti, independente de qualquer situação!



Devemos agora, mais do que nunca, estarmos todos unidos em um único propósito, a garantia de que, além dos nossos alunos, todos nos respeitarão como profissionais, homens, mulheres, pais e mães de famílias que somente querem trabalhar para a construção de uma nova visão do mundo em que vivemos.



Não podemos nos dispersar, pelo contrário, devemos nos agrupar para nos fortalecer ainda mais, pois só assim conseguiremos as vitórias que tanto buscamos e que estão sendo desvirtuadas por “ELES”!



Um sonho que se sonha só é apenas um sonho, mas, um sonho que é sonhado por muitos é uma realidade e acreditamos que o nosso sonho é de muitos, por isso é a nossa realidade.



Estamos aqui de passagem e nesta passagem estamos aprendendo a conviver com as diferenças que o mundo nos impõe, não conseguiremos chegar a lugar algum se não tivermos a humildade de reconhecer que todos somos aprendizes e como aprendizes estamos na busca da sabedoria.



Sabedoria que necessitamos para melhorar o que somos e entender o que poderemos ser, depende exclusivamente de cada um de nós, busque em todos os sentidos a sabedoria para que todas as pessoas sejam contaminadas por essa busca constante e libertadora.



Portanto meus queridos colegas, amigos e familiares, desejaram para todos um final de 2010 com muita paz no coração e um 2011 de muita garra, perseverança, sabedoria, saúde, conquistas e um toque de amor em todas as nossas ações, pois o mundo só é mundo porque existe amor.



Um baita 2011 para todos os colegas de profissão, aprendizes como nós, é o que desejamos neste ano que entra!

Valdir Salaberry Junior
O eterno aprendiz!

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) bloqueou o sistema de todas - cerca de 240 - autoescolas do Grande ABC na manhã de ontem.

Veículo: Diário do Grande ABC – 03/12/2010



Detran bloqueia 240 autoescolas da região

Camila Brunelli e Maíra Sanches


O Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) bloqueou o sistema de todas - cerca de 240 - autoescolas do Grande ABC na manhã de ontem.

Segundo o órgão estadual, os estabelecimentos estão em desacordo com a Resolução 358 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 13 de agosto de 2010, data a partir da qual a medida passou a vigorar. Na prática, elas não podem atender alunos.


A norma faz exigências que vão do número mínimo de motocicletas e carros usados para aulas, até a proibição ao diretor-geral da autoescola de ser cadastrado como diretor de ensino ou instrutor.


O Detran informou que vem aprimorando o sistema de modo que seja possível fiscalizar as autoescolas de maneira mais eficaz. Ontem, o sistema da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados) foi considerado apto a realizar o bloqueio das escolas em desacordo com a legislação. A partir daí, houve os bloqueios.

"É tanta mudança que não temos condição financeira para nos adequar", disse Jorge Moraes, dono da autoescola São José, em Ribeirão Pires.


Em nota, o Detran informou que "as autoescolas bloqueadas devem providenciar a atualização do cadastro para que fiquem de acordo com a legislação."

O presidente do Sindicato Estadual das Autoescolas, José Guedes Pereira, estima que até 90% das 3.000 escolas do Estado tenham tido seus sistemas bloqueados. "Essa norma é muito confusa. O Detran deveria ter dado um prazo para adequação desses cadastros", reclamou Guedes. "A Resolução 358 revogou a 74, de 1998. Só que essa possuía uma portaria estadual que regulamentava tudo."



PRÁTICA PROIBIDA

Ontem à tarde, a equipe do Diário flagrou a movimentação de carros com instrutores que trabalhavam no entorno no Estádio Anacleto Campanella, em São Caetano. À reportagem, eles disseram que as aulas noturnas já haviam sido canceladas e que durante o dia o movimento foi menor.


A prática é considerada irregular pelos órgãos regionais de trânsito, as Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito). "Isso é proibido, a autoescola tem de abrir a aula com a digital do aluno.


Ela tem de ser auditada pelo sistema, sob pena de advertência, suspensão e até fechamento da autoescola", advertiu o diretor da Ciretran São Bernardo.

"Com o bloqueio, a autoescola não pode ter nenhum ato de formação de condutor."

Autoescolas dizem desconhecer as irregularidades apontadas

A reclamação foi unânime entre as autoescolas visitadas pelo Diário ontem em Santo André, São Bernardo e São Caetano: a falta de informações sobre o que motivou a paralisação.

“Não temos nada contra o sistema. Mas está muito mal assessorado. Só queremos que ele funcione”, reclamou Dorinha Rosco, instrutora da Autoescola Barcelona, de São Caetano. A Autoescola Vital, em Santo André, também amanheceu sem sistema. O dono, Carlos Eduardo Vital, disse que ninguém havia informado a razão. “Estamos totalmente sem orientação. Hoje (ontem) de manhã estive na Ciretran de Santo André e eles também estão perdidos.”

O bloqueio, inesperado pelas autoescolas, prejudicou a marcação de aulas práticas e a comprovação das presenças (por parte de instrutores e alunos), já que são obrigatórios os registros das digitais antes e depois das aulas.

“É um retrabalho. Está acumulando alunos.Temos que agendar novamente e nem sempre eles entendem ou podem voltar”, disse Cristiane Buttini, da Autoescola Rela, também de São Caetano. No CFC (Centro de Formação de Condutores) Nova Senador, em São Bernardo, os serviços foram paralisados desde às 7h sem motivo aparente. “Estamos supondo tudo. Não sabemos o que está acontecendo. Já tentamos contato com o Detran, mas não tivemos retorno.


Se estivermos irregulares em alguma coisa, só queremos sanar o problema para voltar a trabalhar”, desabafou a proprietária, Sonia Martins, que emendou: “Por causa da falha no sistema, um aluno fez 20 aulas e só foi registrada a presença em 12. É óbvio que ele não vai querer pagar de novo”, finalizou.

MOVIMENTO ESTADUAL PELO PISO NACIONAL

O nosso momento está chegando e a hora e está!
Vamos nos mobilizar em nosso Estado para que todos nós juntos possamos definir tudo o que está sendo definido pelos outros!

PRECISAMOS DA MANIFESTAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES PARA QUE SE CONSIGA JUSTIFICAR PARA OS PARLAMENTARES A NECESSIDADE DO PISO NACIONAL DE SALÁRIO PROFISSIONAL.

ENVIE SUA MANIFESTAÇÃO E O SEU ENTENDIMENTO A RESPEITO ATRAVÉS DE NOSSO E-MAIL E VOTE EM NOSSO BLOG O QUE ESTÁ SENDO DEFINIDO E APÓS FORMATAREMOS TUDO E ENCAMINHAREMOS PARA O CONGRESSO NACIONAL


Considerando, que o candidato à obtenção da CNH é instruído pelo trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito, devidamente registrado e credenciado junto ao DETRAN dos Estados e publicado em Diário Oficial do Estado;



Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito é quem avalia se o candidato à obtenção da CNH esta apto a efetuar a avaliação (exame) prática de direção veicular para receber a permissão ao direito de conduzir veículos automotores em Território Nacional;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito avalia o aproveitamento e sugere ao candidato a obtenção da CNH em aulas práticas que efetue um numero maior de aulas para melhorar o desempenho;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito labora, obrigatoriamente, vinculado a Centros de Formação de Condutores, por força da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN;


Considerando, que os Centros de Formação de Condutores percebem valor resultante da multiplicação do custo da hora aula pelo numero de alunos em instrução e, remunera pelo esforço do Instrutor responsável pelo ensino a equivalente daquela hora aula paga ao Instrutor de Trânsito, obtendo lucro sobre labor alheio;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito ministra aulas práticas utilizando veículos de propriedade dos CFCs, adquiridos com incentivos públicos desonerando investimento financeiro para exercício de atividade concedida pelo Estado reduzindo custos para os CFCs;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito exerce atividade profissional exclusiva e essencial para todos os ditames do trânsito, de acordo com os artigos 141, 147, §1°, 148, §1º, 151,152,153,155 e 156, do CAPÍTULO XIV, que trata DA HABILITAÇÃO – da Lei Nacional n° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito exerce atividade profissional que foi (Resolução n° 734/1989) e é regulamentada através das Resoluções nº 74/98, 168/04, 169/05, 193/06, 222/07, 265/07, 285/08, 347/10, 350/10 e 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN (Órgão Máximo Normativo de Trânsito da União) e da Portaria nº 47/99 e 23/06 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União);


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito é integrante de CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA de acordo com o §3° do Art. 511 e 512 da CLT;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito sempre teve regramentos específicos estabelecidos em leis, desde os antigos Códigos Nacionais de Trânsito - CNT (Leis n°3.651/1941 e 5.108/1966) e também o atual Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei n° 9.503/1997) regramentos que definem a nossa condição singular para todo o processo de formação de condutores de veículos;


Considerando, que o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito é o único profissional responsável pelos desenvolvimentos e transmissão de conhecimentos técnicos específicos que estão ligados e vinculados com os propósitos da didática do ensino do trânsito, compromissados na busca e na eficiência da segurança e do resgate pela vida;


Considerando, que as Portarias e Resoluções expedidas pelos Órgãos Máximos Normativos e Executivos de Trânsito da União (CONTRAN e DENATRAN) foram para regulamentar os artigos específicos do CTB (Lei 9.503/97) sobre formação e habilitação de condutores de veículos, reafirmando a exclusividade do trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito, atividade singular e com atribuição definida como específica do Profissional Instrutor de Trânsito especializado na instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de todos condutores de veículos automotores e elétricos;


Considerando, que todo o desenvolvimento da Atividade Econômica dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s é de competência exclusiva dos trabalhadores técnicos profissionais especializados na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos, determinada em legislações federais e estaduais específicas, Atividade Econômica totalmente dependente da mão-de-obra técnica especializada e com habilitação legal para o desempenho das funções exclusivas;


Considerando, que os serviços de formação e habilitação de condutores de veículos é de competência e responsabilidade do Estado e a atribuição de aplicação desses serviços é exclusiva dos trabalhadores técnicos profissionais especializados na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos, os quais devem obrigatoriamente, estar registrados, credenciados, vinculados e autorizados pelo Estado à exercer a atividade técnica profissional especializada;


Considerando, que a condição técnica profissional especializada dos trabalhadores que estão a frente da execução dos trabalhos – desde a introdução do primeiro veículo no País - é de reconhecimento público e notório da excelência na qualidade da prestação desse serviço, trabalho esse que requer capacitação e habilitação legal para o seu desempenho;


Considerando, que nos últimos anos, o trabalhador técnico profissional especializado Instrutor de Trânsito vem sendo um dos instrumentos fundamentais para a educação em matéria de trânsito veicular no Brasil, definindo o Instrutor de Trânsito como o responsável pela formação de condutores de veículos automotores, titulados em cursos específicos definidos pelos órgãos executivos de trânsito da União, dos Estados e do Distrito Federal;


Considerando a aprovação da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO no dia 07.07.2010 no Congresso Nacional que relaciona as competências do Instrutor de Trânsito, os requisitos necessários para o exercício da profissão, os direitos e deveres do profissional, as ações a ele vedadas e as penalidades pelo descumprimento da lei, além de submeter a atividade à fiscalização dos órgãos de trânsito, sendo sancionada no dia 02.08.2010 pelo Presidente República e publicada no D.O.U. do dia 03.08.2010;


Considerando, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de INSTRUTOR DE TRÂNSITO na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde o final dos anos 70, tornando-a reconhecida e determinando a família ocupacional do profissional INSTRUTOR DE TRÂNSITO, definindo o respectivo enquadramento e o seu Código Brasileiro de Ocupação – CBO, com a devida descrição sumária desta família, recebendo o CBO n° 3331-05 – INSTRUTOR DE TRÂNSITO - AE INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA;


Considerando, que está tramitando no Congresso Nacional o PL 2788/2008 o qual prevê a criação do Registro Nacional de Instrutores e Examinadores de Trânsito denominado de RENAIEX, o que mais uma vez registra a importância e a responsabilidade dos profissionais e consequentemente diferencia os profissionais de educação de trânsito dos demais trabalhadores da área;


Considerando, que com a Lei n° 9.503/1997 deixou de existir a figura do Instrutor Autônomo e do Instrutor Especial e, tornou-se obrigatório para todos os brasileiros terem de fazer cursos teóricos e práticos para a obtenção e renovação da CNH, fato que caracteriza a exclusividade do Instrutor de Trânsito e que indiretamente referida lei regulamentou a exclusividade do profissional da área de instrução, formação, avaliação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos no País;


Considerando, que o trabalhador Diretor Geral e Diretor de Ensino de CFC e o Examinador de Trânsito Teórico e/ou Prático devem, obrigatoriamente, ser Instrutor de Trânsito de acordo com o currículo definido através da Portaria nº 47/99 do DENATRAN (revogada), continuando a ser a origem principal das outras especialidades de acordo com a Resolução 358/2010 do CONTRAN;


Considerando as condições nas relações de trabalho que existem atualmente, as quais estão completamente tumultuadas e com as mais variadas interpretações, fatos que ocasionaram e ocasionam demandas trabalhistas com o propósito de reconhecimento de vínculo, de busca e garantia de direitos sonegados dos trabalhadores técnicos profissionais especializados;


Considerando, que o CTB é claro e de fácil entendimento, trata de todos os procedimentos relativos ao trânsito e determina as atribuições específicas e definidas para cada situação que nomina, entre elas está a competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e que se bem observado, todas as competências estão vinculadas em cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar a Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, vistoriar, inspecionar quanto as condições de segurança dos veículos...;


Considerando, que os DETRANs estão diretamente ligados aos procedimentos relacionados aos veículos e para que se tenham veículos em circulação pelas vias é necessário que se tenha condutores habilitados, e para que se tenham condutores habilitados é necessário instruí-los de acordo com os ditames do CTB e, se não houver condutor habilitado, não poderá o veículo circular pela via, e daí perguntamos: Quem forma esses condutores? SOMOS NÓS, Instrutores de Trânsito únicos nominados na legislação de trânsito, mais ninguém!;


Considerando, que todas as nossas responsabilidades, obrigações, deveres e tudo o mais que se relaciona com a formação, avaliação e aperfeiçoamento de condutores de veículos, de acordo com a legislação de trânsito, os órgãos e entidades executivos de trânsito estão totalmente dependente dos nossos serviços técnicos profissionais especializados;


Considerando, que todo o processo de ensino de trânsito, em todos os seus níveis, é atribuição exclusiva dos trabalhadores técnicos profissionais especializados INSTRUTORES DE TRÂNSITO, que todo o profissional da área de ensino de trânsito é dependente da formação de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, todos os Diretores Gerais e de Ensino e os Examinadores de Trânsito, na sua ORIGEM, são por FORMAÇÃO e determinação legal INSTRUTORES DE TRÂNSITO;


Considerando que para o efetivo exercício da atividade profissional os trabalhadores técnicos profissionais especializados Instrutores de Trânsito, Examinadores de Trânsito, Diretores Gerais e Diretores de Ensino devem, obrigatoriamente, efetuar o pagamento de taxas para receber a autorização estatal para o desenvolvimento de seu labor;


Considerando todo o contexto da educação de trânsito, onde o profissional Instrutor de Trânsito é a engrenagem mestre que movimenta todo o processo de trânsito em nosso país em todos os seus níveis;


Considerando todas as políticas desenvolvidas pelos órgãos públicos e privados até o presente momento;


Considerando todos os considerando chegamos a conclusão de que todas as ações estão dirigidas e focadas diretamente na educação de trânsito em todos os seus níveis, onde mais uma vez, todas essas ações, estão vinculadas obrigatoriamente as nossas atividades técnicas profissionais especializadas na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito;


Considerando, que os trabalhadores técnicos profissionais especializados Instrutores de Trânsito desenvolvem privativamente e com exclusividade singular todos os propósitos e objetivos gerais e específicos dos órgãos públicos e privados relacionados à formação e habilitação de condutores de veículos em todo o território nacional, para o respeito e cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando o exercício da cidadania, a conquista da qualidade, da dignidade e da segurança da vida humana, fatos que nos levam a debater e formatar as velhas e novas demandas que a seguir apresentamos para que se possa alcançar o nosso reconhecimento profissional de fato e de direito:




PROPOSIÇÃO: PISO NACIONAL DE SALÁRIO



1. – INSTRUTOR DE TRÂNSITO: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), salário fixo mensal para uma jornada normal de trabalho de 44hs00min (quarenta e quatro horas) semanais, acrescido de 10% de comissão por cada aula efetivamente ministrada;


2. – DIRETOR DE ENSINO: R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), salário fixo mensal para uma jornada normal de 44hs00min (quarenta e quatro horas) semanais;


3. - DIRETOR GERAL: R$ 1.573,00 (um mil, quinhentos e setenta e três reais), salário fixo mensal para uma jornada de trabalho de 44hs00min (quarenta e quatro horas) semanais;


4. – EXAMINADOR DE TRÂNSITO: R$ 3. 250.00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais) salário fixo mensal para uma jornada de trabalho de 40hs00min (quarenta horas) semanais.


Diante de toda a nossa responsabilidade frente a todas essas questões, agora, mais do que nunca, vamos nos fazer ser valorizados de acordo com todos os ditames legais.


Responsável:
Valdir Salaberry Junior
 Instrutor e Examinador de Trânsito
                     Secretário Geral do SINS/RS   

PISO NACIONAL DE SALÁRIO

PISO NACIONAL DE SALÁRIO DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO



Nós, SINS/RS, estamos propondo um movimento nacional juntamente com os Sindicatos dos Instrutores de Trânsito dos outros Estados do Brasil para que seja encaminhado para o Congresso Nacional o Projeto de Lei que fixa o piso nacional de salário dos trabalhadores em educação de Trânsito.



De acordo com a Lei n° 12.302/2010, que REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, devemos agora, caminhar para que seja determinado a nível nacional o nosso reconhecimento salarial, onde apresentaremos a proposta de um salário fixo mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para 42 (quarenta e duas) horas semanais de trabalho.



Precisamos do apoio de todos os trabalhadores em torno dessa nova causa, a qual é muito importante para todos os trabalhadores de todo o Brasil e, para que consigamos alcançar mais esse objetivo, estaremos disponibilizando um abaixo assinado em breve para ser encaminhado para o Congresso Nacional buscando concretizar essa proposta.



Responsável pelo texto:

Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS

TAXAS DE CREDENCIAMENTO

TAXAS DE CREDENCIAMENTO ANUAL

Informamos para todos os profissionais de educação de trânsito que já está definido os novos valores referente as taxas de credenciamento do Alvará anual para o exercício das atividades de Instrutor de trânsito.

Conforme reiteradas manifestações e conversações que tivemos durante todo esse tempo, mais de dez anos, conseguimos fazer com que os parlamentares e pessoas envolvidas direta e indiretamente nas atividades de trânsito entendessem que os valores que eram cobrados dos trabalhadores estava fora da realidade financeira do qual somos detentores, o que significa que a partir do ano de 2011 os profissionais instrutores de trânsito deverão pagar o valor de R$ 40,36 (quarenta reais e trinta e seis centavos) da taxa de credenciamento anual correspondente a 3,5023 UPF/RS.

Registramos que referente aos Diretores Gerais e de Ensino, ainda estamos buscando junto aos parlamentares o entendimento deles sobre as condições financeiras dos profissionais Diretores Gerais e de Ensino, esclarecemos que os mesmos tem os seus rendimentos bem inferior aos médicos e psicólogos, não podendo suportarem os valores que serão obrigados a pagar para os seus credenciamentos anuais que está proposto no mesmo item dos médicos e psicólogos, com os valores de R$ 201,84 (duzentos e um reais, oitenta e quatro centavos) correspondendo a 17,5146 UPF/RS.

Entendemos que as taxas cobradas para o exercício profissional é ilegal mas, como ainda não conseguimos provar a ilegalidade da mesma no judiciário, processo que continuamos discutindo, conseguimos ajustar no mínimo alguns valores, isto tudo com a ajuda do Dr. Mauri Cruz ( Ex-Presidente do DETRAN) e da Srª. Stela Farias – Deputada Estadual.


Responsável pelas informações:


Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS

Contribuições Sindicais, saiba o que são!

DESCONTOS DOS TRABALHADORES PARA O SINDICATO

Entenda quais os tipos de descontos dos trabalhadores sobre as contribuições que são efetuadas em nome do sindicato, registrando que o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro distingue quatro espécies de contribuições dos trabalhadores para sua respectiva entidade sindicais.
São elas:
a) contribuição sindical,
b) contribuição confederativa,
c) contribuição assistencial e
d) mensalidade do associado do sindicato.

A contribuição sindical, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT e autorizada pelo artigo 8º, IV, da Carta Magna, trata-se, segundo o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado (In “Curso de Direito do Trabalho”, 6ª ed., São Paulo: LTr, 2007, p. 1.343), “de receita recolhida uma única vez, anualmente, em favor do sistema sindical”. Afirma, ainda, o eminente par, que, “derivada de lei e incidindo também sobre os trabalhadores não sindicalizados, a receita tem indisfarçável matiz parafiscal” (caráter compulsório).

Quanto à contribuição confederativa, esta tem base constitucional no inciso IV do artigo 8º da Constituição da República e se destina ao custeio do sistema confederativo da representação sindical do trabalhador (financiamento da cúpula do sistema). E, nos termos do PN 119/SDC do TST, somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados (caráter facultativo).

De outra parte, a contribuição assistencial (CLT, art. 513, “e”) “diz respeito, em regra, a recolhimento aprovado por convenção ou acordo coletivo, normalmente para desconto em folha de pagamento em uma ou poucas mais parcelas ao longo do ano” (DELGADO, Maurício Godinho, Op. Cit., p. 1.344). E apenas é obrigatória a cobrança para os trabalhadores sindicalizados, consoante o PN 119/SDC do TST (caráter facultativo).

Por fim, as mensalidades dos associados do sindicato constituem parcelas mensais pagas, de modo voluntário, pelos trabalhadores sindicalizados (caráter facultativo).

A seguir, apresentamos abaixo, decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho – TST nas quais entende que somente é devida contribuição dos trabalhadores que são associados ao sindicato, exceto a obrigatória, a qual é descontada no mês de março de cada ano. Após apresentamos modelo de oposição aos descontos.

“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. DESCONTO. LIMITAÇÃO. NÃO-FILIADOS. INCIDÊNCIA.- 1. Diferentemente do que se verifica em relação à contribuição sindical, que se afigura como tributo exigível de toda a categoria, tem-se que as contribuições assistencial e confederativa apenas são devidas pelos empregados efetivamente associados à entidade sindical, em respeito ao direito de livre associação e sindicalização, previsto nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal. Entendimento que se encontra perfilhado no Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST. 2. Embargos de que não se conhece.” (Processo nº TST-E-RR-20956/2002-900-02-00.0, SBDI-1, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 23/04/2004)

“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa, fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio confederativo. A Carta Constitucional, nos arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura ao trabalhador o direito à livre associação e sindicalização. Recurso de Embargos não conhecido.” (Processo nº TST-E-RR- 704.399/2000.9, SBDI-1, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 10/02/2006)


“CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.- As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.”


“CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”



Modelo
OPOSIÇÃO AOS DESCONTOS

Eu, .................................. profissional técnico especializado da área de instrução de trânsito, comunico a essa entidade sindical que não aceito os descontos em meus insuficientes rendimentos da taxa assistencial de dissídio e/ou qualquer outro tipo de desconto com o nome que tiver em favor desse sindicato, não autorizando qualquer desconto.

Portanto, diante da oposição aos descontos mencionados, faço o presente registro para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.


Local
Data
Assinatura

Enviar pelo correio através de carta registrada (AR) para o endereço do Sindicato do qual estão sendo efetuados os descontos, se assim entenderem.
LEI FEDERAL n° 12.302 de 02.08.2010, regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito
Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 03.08.2010 a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, confirmando a exclusividade e privatividade do profissional para todo o processo de formação e habilitação de condutores.
Registramos que indiretamente a Lei Federal n° 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB já destaca a exclusividade do profissional INSTRUTOR DE TRÂNSITO para todo o processo de formação e habilitação de condutores de veículos em todas as categorias de habilitação e em todo o processo de aperfeiçoamento de condutores, atribuições privativas do profissional técnico especializado na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito em todo o Território Nacional.
Portanto, a Lei nº 12.302/2010 venho para confirmar o que já estava indiretamente declarado em artigos específicos e definidos no CTB, Resoluções CONTRAN, Portarias DENATRAN e dos DETRANs, como essênciais e exclusivos para todo o processo de habilitação de condutores de veículos.
INSTRUTOR DE TRÂNSITO - AGORA É PROFISSÃO!
No último dia 08 de julho de 2010, foi aprovada no Congresso Nacional a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
No dia 13 de julho de 2010, a nossa REGULAMENTAÇÃO foi encaminhada, através do Ofício SF n° 1474 à Ministra Chefe da Casa Civil do Planalto, a mensagem SF n° 154/10 para o Exm° Sr. Presidente da República para a sanção presidencial.
Registramos que agora só falta ser publicada no D.O.U. para que a mesma seja a Lei dos Instrutores de Trânsito do Brasil.
Precisamos, agora mais do que nunca, debater os nossos novos rumos para o crescimento profissional e trabalhista de todos os trabalhadores em educação de trânsito !!!!!!
Aguardem novos contatos, iremos nos reunir para debater todas essas questões em breve!!!!
COMO MATAR O TEU SINDICATO
1. - Não frequente a sede do teu Sindicato mas, quando for lá procure algo para reclamar;
2. - Se comparecer a qualquer atividade, encontre falhas no trabalho de quem está lutando pelo Sindicato;
3. - Nunca aceite incumbência, lembre-se que é mais fácil criticar do que realizar;
4. - Se a diretoria do Sindicato pedir a tua opinião, responda que não tem nada a dizer, depois espalhe "como deveriam ser feito as coisas";
5. - Não faça mais do que, somente, o necessário. Porém, quando os diretores estiverem com boa vontade e com interesse para que tudo corra bem, afirme que o teu Sindicato está contaminado e dominado por um grupinho;
6. - Não leia os comunicados do teu Sindicato, e ainda assim diga que não publicam nada de interesse da categoria;
7. - Se por acaso for convidado para participar da diretoria do teu Sindicato, recuse alegando falta de tempo e depois critique com veemência e afirme "que essa turma quer é ficar sempre nos cargos";
8. - Quando tiver divergências com algum diretor, procure com toda a intensidade vingar-se do Sindicato ou dele;
9. - Sugira, insista e cobre realizações de cursos, palestras e reuniões e, quando o Sindiacto realizá-las não se inscreva e tampouco compareça;
10. - Se receber algum questionário do Sindicato solicitando sugestões, não preencha, e se a direção do Sindicato não adivinhar as tuas idéias e pontos de vista, critique e espalhe que tu és ignorado pelo teu Sindicato;
11. - Após toda esta colaboração espontânea, quando cessarem as publicações, as reuniões, as assembléias, as palestras, os cursos e todas as demais atividades, enfim, quando o teu Sindicato morrer, estufe bem o peito e afirme com todo o orgulho:"Eu não disse???".
O OBJETIVO DESTA MENSAGEM É PARA QUE VOCÊ AVALIE A TUA PARTICIPAÇÃO NO SINDICATO DA TUA CATEGORIA PROFISSIONAL, AFINAL, TODOS PODEMOS CONTRIBUIR MAIS PARA O NOSSO FORTALECIMENTO.
NÓS, SINS/RS ESTAMOS ABERTOS A CRÍTICAS, SUGESTÕES, OPINIÕES... ENFIM, A TUA COLABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS NÓS, VAMOS FAZER DO NOSSO SINDICATO UM SINDICATO REALMENTE FORTE QUE LUTA E CONSQUISTA NOSSOS REAIS DIREITOS, PARTICIPEM DELE, POIS ELE É SOMENTE NOSSO, DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE ENSINO DE TRÂNSITO DO RS.

Aulas noturnas de prática de direção veicular "2" !

De acordo com a nova determinação do CONTRAN - Resol. n° 347/2010, mais uma vêz estamos com a responsabilidade de formar o futuro bom condutor, mais uma vêz estamos vivendo as demoradas interpretações dos tecnocratas em entender como funciona o processo de formação de condutores de veículos.

O processo de boa formação de condutores de veículos, objetivo maior de todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é de nossa única responsabilidade e exclusividade - INSTRUTORES DE TRÂNSITO, objetivos que há muito tempo estamos comprometidos como cidadãos e profissionais, fatos que ainda não conseguiram entender e que mais uma vêz, vem confirmar que todo e qualquer objetivo e finalidade que tem relação com o trânsito é dependente de nossa mão-de-obra especializada, isso em todos os níveis de trânsito.
Portanto, entre todas as medidas adotadas por todos os órgãos de trânsito, a presente Resolução vem para confirmar a importância do papel desenvolvido por este profissional na qualidade da formação dos condutores de veículos, na qualidade do trânsito e na qualidade de vida de todas as pessoas envolvidas no trânsito!

Aulas noturnas de prática de direção veicular !

Entrou em vigor a Resolução n° 347/2010 do CONTRAN na qual determina que todos os candidatos à CNH e também, todos aqueles que forem efetuar acréscimo de categoria na CNH deverão, obrigatóriamente, dentro da carga horária definida em cada situação, frequentar aulas no período noturno.
A presente Resolução vem com o objetivo de dar melhor qualidade e segurança ao candidato à condutor de veículos, que de certa maneira, alguns não aderiam em fazer aulas durante o período noturno pelo fato de terem outros compromissos, o que a partir de agora, todos sem excessão deverão frequentar as aulas no período noturno.
Entendemos que é mais um avanço na formação do candidato à CNH, considerando que os mesmos terão melhores condições de interpretar o trânsito durante o horário noturno, o que é diferente durante o período diurno!
Registramos que todas as ações que visem a melhoria na formação do condutor, nas condições das vias, na educação de todos os usuários do trânsito é saudada como mais uma ação positiva no sentido de melhor qualidade e condições seguras para toda a população, fatos que estamos constantemente buscando para a boa formação dos motoristas.
Regulamentação da Profissão de Instrutor de Trânsito PL 1036/2007

SF PLC 00173/2008Data: 17/03/2010Local: SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA.
Matéria não apreciada na sessão do dia 29/04/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 04/05/2010.

Registramos que foi transferido novamente a sessão deliberativa ordinária do Senado Federal para apreciar a matéria sobre a Regulamentação de nossa Profissão para o dia 11.05.2010.

Estamos acompanhando atentamente essa questão em conjunto com os outros Sindicatos de Instrutores de Trânsito de outros Estados.

Fiscalização Cadeirinhas para transporte de crianças

Detran/RS alerta para início da fiscalização das cadeirinhas

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2008, o uso das cadeirinhas especiais para crianças em veículos passará a ser cobrado pela fiscalização a partir de 9 de junho.
O motorista que for flagrado transportando crianças com menos de 10 anos de maneira inadequada será multado em R$ 191,53 (infração gravíssima), somará 7 pontos na carteira, e ainda poderá ter seu veículo recolhido.
A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), entrou em vigor em 2008, mas previa o período de dois anos para adaptação e divulgação da nova regra.
A normatização exige que as crianças até 10 anos sejam transportadas no banco de trás, com o equipamento adequado para a faixa etária: bebê conforto até 1 ano de idade, cadeirinha de 1 a 4 anos e assento de elevação de 4 a 7 anos e meio.
De 7,5 a 10 anos, a criança deve estar no banco de trás com o cinto de segurança, que é de uso obrigatório em qualquer idade.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio para o transporte escolar.
Mas isso só deve acontecer quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
“A cadeirinha pode salvar muitas vidas. Sem esse acessório de segurança, em um eventual acidente, a criança pode se chocar contra o painel interno, o banco da frente, ou as portas do veículo, e no pior dos casos, ser arremessada para fora do veículo”,
explica o Diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
"Daí a importância de usar o equipamento adequado para cada faixa etária. Sempre lembrando de verificar o selo do Inmetro na hora da compra.”
O pequeno Bernardo, de 2 anos e 7 meses, nunca andou no colo dentro do carro.
“Sempre usamos o bebê conforto ou a cadeirinha, independente de qualquer lei, porque é mais seguro para ele”,
diz o advogado, Márcio Chachamovich, pai do Bernardo.
“Ele vai na cadeirinha mesmo se for até a esquina. Muitas pessoas pensam que não vai acontecer nada porque é um trajeto curto, mas pode acontecer, e aí não tem volta.”

Trânsito vitimou mais de 2,4 mil crianças no Estado desde 2008No período de janeiro de 2008 até março/abril de 2010, o trânsito gaúcho deixou 91 crianças mortas e mais de 2,3 mil feridas.
Dados do Detran/RS mostram que o número de crianças de 0 a 11 anos que perdem a vida no trânsito vem crescendo. Em 2008 foram 32 pequenas vítimas, em 2009 foram 9 a mais.
E neste ano de 2010, só nos primeiros meses do ano (até 14 de abril), foram 18, ou seja, 43% do total de vítimas de todo o ano passado.
O número de feridos também é ascendente. De 1.008 vítimas em 2008, passou a 1.063 em 2009, e 291 nos primeiros três meses de 2010. Se esse ritmo não for quebrado, serão 1,2 mil crianças feridas até o final do ano.
Regulamentação da Profissão de Instrutor de Trânsito
No dia 04.02.2010, o Senador Gim Argello do PTB-DF recebeu em seu gabinete a comitiva de instrutores de trânsito oriundos de diversos estados do Brasil, o grupo esteve em Brasília para buscar o apoio na aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 1036/2007 o qual Regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito.

Para o Senador Gim Argello a mobilização da categoria profissional é muito importante, se manifestando que: “A luta de vocês para a aprovação do projeto é grande. Vocês se esforçam para vir até aqui, saem dos seus estados, realizam esforços financeiros. Esse projeto visa melhorar os serviços prestados e a formação dos futuros condutores. Contem comigo”, afirmou o Senador.

No PLC 1036/2007 fica reconhecido a profissão de Instrutor de Formação de Condutores de Veículos Automotores tendo o título de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, ficando estabelecido os requisitos para o exercício da atividade profissional, com os seus devidos direitos e deveres.
Entre os direitos, está a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na profissão, referido projeto está em tramitação no Senado Federal.

Os Presidentes dos Sindicatos de Instrutores de Trânsito de vários estados Brasileiros estiveram reunidos em Brasília nos dias 2,3 e 4 de fevereiro do corrente ano com o objetivo específico de angariar apoio no Senado Federal para a votação do Projeto de Lei, estava presente com os representantes dos Sindicatos o Deputado Federal Geraldo Magela do PT de Brasília, autor do Projeto, acompanhando os representantes no encontro com o Senador Romero Jucá, que havia apensado (juntado) ao PLC dos Instrutores de Trânsito o Projeto de Regulamentação da Profissão de Motoristas.

Os lideres dos Instrutores de Trânsito entendem que uma profissão nada tem a ver com a outra, após conversarem com o Senador Romero Jucá apoiados pelo Deputado Magela, os lideres sindicais receberam com alegria a promessa do Senador de desapensar, ou seja, retirar a junção dos projetos.

Contentes por terem sido entendidos, os lideres acompanhados do Deputado Magela conquistaram também o apoio de vários Senadores com a promessa de colocar em votação em caráter de urgência o PLC 173/2008, inclusive o Senador Gim Argello do PTB de Brasília, recebeu toda a liderança sindical em seu gabinete apadrinhando o projeto e prometeu lutar pela regulamentação da nossa profissão com muita determinação.
Outro objetivo da comitiva sindical era ser recebido pelo Presidente do CONTRAN Dr. Alfredo Perez, e mais uma vez com o apoio do Deputado Magela foram recebidos pelo Ilustre Presidente, reunidos em seu gabinete foi apresentado nossas reivindicações, entre elas destacamos a importância dos DETRANS se preocuparem com os direitos trabalhistas dos Instrutores, em quase todo o país os DETRANS liberam credenciais para os Instrutores ministrarem aulas sem que seja exigido dos CFCS o vinculo empregatício previsto na Resolução 74/98 CONTRAN.
Esta atitude das administrações dos DETRANS prejudica totalmente a classe trabalhadora nas relações profissionais e trabalhistas.

O Presidente do CONTRAN, Sr. Alfredo Perez e toda a comitiva ouviram o seguinte relato do Deputado Magela: “Só tomei ciência da importância dos Instrutores de Trânsito depois que iniciei diálogo com o Adalto e o Eli, ambos vieram a mim e solicitaram apoio, entendi suas preocupações com a categoria e a sociedade, entrei na luta deles, apoiei ambos na reivindicação da Cadeira na CTH (Câmara Temática de Habilitação), fomos vitoriosos assim como com certeza seremos também no PLC 173/2008. Já me sentindo vitorioso, passei a olhar esta classe de maneira diferente, hoje os vejo com a mesma importância de um Médico, de um Professor, se não são bem preparados na sua formação quem sofrerá será toda a sociedade”.

O Presidente do CONTRAN Alfredo Perez atento a todos os relatos e reivindicações prometeu se empenhar para atender as solicitações.
Continuamos atento a todas as movimentações desse PLC, e em conjunto com os outros Sindicatos de Instrutores de todo o Brasil buscamos que seja o mais rápido possível a aprovação da Regulamentação da nossa Lei.
Em breve teremos novas notícias positivas neste sentido, não esmoreçam, não desistam que conseguiremos, aos poucos, alcançar todos os nossos objetivos.

Abraços para todos os colegas de profissão e até breve com novas notícias!!!
INFORMAÇÃO QUE PRESTA SOBRE AS TAXAS

A Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente o nosso processo que trata das taxas de credenciamento em primeiro grau.


Estamos agora entrando com Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do julgamento, a mesma contraria o direito ao livre exercício profissional consagrado em nossa Constituição Federal, não estamos querendo inventar normas ou qualquer outro fato novo, queremos que os nossos direitos sejam respeitados, assim como respeitamos todas as determinações legais que nos impõem o CTB, o CONTRAN, o DENATRAN e o DETRAN, agora, não podemos aceitar determinadas distinções e distorções sobre as nossas condições profissionais e trabalhistas, fatos que não estão sendo respeitados há muito tempo.



Não podemos nos calar e nos omitir diante das imposições que diuturnamente estão sendo colocadas em nossas atribuições profissionais, não iremos admitir que sejamos desconsiderados como está acontecendo nestes anos de novo DETRAN.



Temos a certeza de nossos atos e de nossas posturas em busca do respeito para com as nossas funções e atribuições, portanto, estamos entrando com Recusro contra a decisão da Juíza de primeiro grau para que se garanta a isenção do pagamento da taxa de credenciamento dos profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, fato que já nos foi confirmado pela decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça quando nos concedeu a Liminar que a Juíza não nos concedeu no ano passado.



Se o DETRAN/RS concedeu para os seus servidores as isenções das taxas para a CNH e também, isentou os mesmos para os exames para a CNH - FATO QUE É INCONSTITUCIONAL - queremos os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, pois de acordo com o Artigo 5° da CF/88 , todos são iguais em direitos e deveres sem distinções de qualquer natureza.


Estamos na luta e continuaremos na luta por melhores dias para todos os profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, e como dizia o velho lobo Zagalo... Eles terão de nos engolir...!

ATENÇÃO TODOS PROFISSIONAIS e CIDADÃOS!

O Diretor-Presidente do DETRAN/RS na data de 10.02.2010 emitiu e publicou a Portaria Detran/RS n° 47, de 09.02.2010 isentando todos os servidores do DETRAN/RS de pagamento de taxas para a expedição da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na mesma Portaria, está isentando também dos exames necessários para a sua obtenção, acreditem, é a mais pura verdade!


E, tem mais, se todos observaram na nova tabela dos valores dos serviços diversos, aquela que eles usam para nos cobrar todos os anos para que possamos trabalhar, os valores são absurdos, além de que, ali não está constando os valores para o alvará de credenciamento do EXAMINADOR DE TRÂNSITO, com antigamente constava, como o DETRAN/RS assumiu na marra os exames, agora isentou-os.


Daí perguntamos, porquê todos nós não temos o mesmo direito????


Portanto, efetuamos pedido para o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado e para o Ministério Público do Trabalho para que se garanta o direito a IGUALDADE.

ADVINHEM QUEM VAI PAGAR MAIS ESSA CONTA?

INFORMAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA DO SINS/RS CONTRA O SEAACOM


No próximo dia 18.03.2010 ,às 14h31min estaremos discutindo perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em audiência, o processo que ajuizamos contra o SEAACOM para esclarecimentos sobre a nossa representação sindical dos trabalhadores da área de educação de trânsito em nosso Estado.


Naquela oportunidade, vamos prestar depoimentos referente a nossa representação e nossa formação como Sindicato, bem como, iremos requerer para a Juiza que bloqueie todos os repasses financeiros do SEAACOM.


Entendemos que a partir daquele momento, diante de toda a prova documental que juntamos ao processo iremos tornar sem efeito a Liminar que foi concedida contra nós, em favor do SEAACOM para que não pudessemos fazer Assembléia Geral dos Trabalhadores.


Portanto, estamos contando os dias para que realmente todos nós, profissionais técnicos especializados na área de ensino de trânsito possamos nos reunir em Asembléia Geral e começar a definir os novos rumos de nossa atividade profissional.


A verdade é uma só e ela irá prevalecer a nosso favor, todos juntos em um único objetivo!
TAXAS DE CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Informamos para todos os profissionais de ensino de trânsito que as malditas taxas de credenciamento ainda continuam valendo.

Informamos ainda que o processo principal está concluso com a Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre para sentença desde 25.05.2009 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça sob o n° 001/1.08.0040536-0.

Estamos fazendo manifestação e juntando documentos no processo que está trâmitando junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, sob o n° SS/3767 que o DETRAN intentou contra nós para cassar o nosso Mandado de Segurança que nos beneficiou para o não pagamento da maldita de taxa, fato que o DETRAN conseguiu suspender o nosso benefício com a alegação de que os valores recolhidos a título de taxa de credenciamento iria fazer falta para o desenvolvimento das açoões do DETRAN, uma grande mentira, pois eles, agora, estão beneficiando os seus funcionários com a isenção do pagamento de taxas para a CNH deles, uma imoralidade e uma ilegalidade.
Continuamos brigando e lutando diariamente contra todos eles, para garantir o mínimo de dignidade para todos nós, acreditem!!!!
FIM DA COBRANÇA DO IPVA

O presidente Lula esta articulando inúmeras licitações para o ano que vem, na intenção de privatizar várias rodovias, com isso, vai gerar aumentos dos produtos dependentes do transporte rodoviário.
A Constituição Federal prevê no seu artigo XV –
“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
A cobrança do IPVA não é aplicada aonde deveria, os cofres públicos estão abarrotados de dinheiro e o povo cada vez mais sendo lesado com vários tributos.
As ruas da cidade, rodovias estaduais e federais já causaram milhares de acidentes de trânsito tirando a vida de trabalhadores e de famílias inteiras devido à sua péssima conservação.
O proprietário além de pagar pelo automóvel continua pagando uma “prestação” por fora com esse imposto, e o governo nada bobo, arrecada duas vezes.
É só fazer as contas.
Só no Rio de Janeiro 63% da frota está como imposto atrasado, por causa da ganância, cobrando 4% de alíquota, enquanto que em outros Estados a alíquota é de apenas 1%.
Ou o governo extingue as praças de pedágio ou extingue o IPVA, o que é mais fácil, porque já demonstrou ser incompetente para administrar as rodovias, além de ser desonesto cobrar duas vezes pela mesma coisa.
Pagamos imposto na hora da compra do veículo, em torno de 42%;
Pagamos imposto do combustível e lubrificantes;
Pagamos imposto na hora de fazer a manutenção;
Pagamos Imposto Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
E ainda querem privatizar mais estradas?
Chega de cobrança...
Tudo é cobrado pelo governo e continuamos a mercê desses dirigentes que fazem muito pouco, ou nada, com o que é arrecadado.
Lembram-se da CPMF?
Vamos unir forças para acabar com essa ditadura disfarçada de democracia, onde o cidadão brasileiro só tem o direito de pagar.

É muito mais justo pagar pelo pedágio quando for usar a rodovia, do que pagar este imposto onde não se vê melhoria nenhuma.
O governo autoriza a existência das praças de pedágio porque ele mesmo sabe que não tem competência para administrar.
Precisamos fazer uma corrente com esta mensagem para chegar ao Congresso nacional, solicitando a extinção da cobrança do IPVA.
Faça circular esta mensagem para o maior número de pessoas como um ato de protesto, vamos nos unir como fazem outros países que, com o poder do povo, conquistou sua soberania e seu direito de cidadão.
AÇÃO ENTRE AMIGOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO


CONVOCAMOS todos os profissionais que atuam na instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos e empregados na área de ensino do trânsito no Estado do RS para que se juntem a nossa luta de busca e resgate de nossos direitos profissionais e trabalhistas.

Hoje, passado mais de dez (10) anos da introdução da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e da criação do DETRAN autarquia (Lei Estadual n° 10.847/96) com a proposta de uma nova cultura para o trânsito e em todos os procedimentos para a formação de condutores de veículos, podemos afirmar que realmente mudou foi a postura dos que hoje deteem o monopólio de todo o processo de habilitação de condutores, os quais não respeitam os técnicos profissionais especializados da área de educação de trânsito.



Com a legitimação do CTB em janeiro de 1998 e com a introdução da Resolução n° 74/98 do CONTRAN e a Portaria n° 47/99 do DENATRAN ficou definido qual a condição do profissional de educação de trânsito e o grau de responsabilidade de todos os trabalhadores técnicos profissionais especializados na área de ensino do trânsito em todo o País, consequentemente, está registrado em artigos definidos e específicos de que todo o processo de habilitação de condutores necessita exclusivamente da figura do profissional técnico especializado na formação, avaliação a aperfeiçoamento de condutores de veículos, condição essencial e principal para todos os procedimentos vinculados ao trânsito de veículos automotores e a todo o processo de habilitação de condutores.



Diante destes fatos, que são do conhecimento de todos, afirmamos que não podemos mais ficar a mercê das vontades individuais de pessoas inescrupulosas que somente usam nossas condições profissionais em benefício próprio e em troca, nos tratam como se fossemos ignorantes e analfabetos.


Vamos de hoje em diante, deixar de sermos analfabetos funcionais, fato que é do interesse de todos aqueles que somente usam nossos conhecimentos e nossa prática profissional em benefício próprio, vamos dar um basta nisso tudo, vamos nos unir e resgatar o que é nosso de direito, vamos exigir o respeito para com todos nós, vamos obrigar a todos que respeitem o que já está definido em legislação específica que trata de todo o processo de formação e habilitação de condutores, vamos exigir a melhoria em nossas condições de trabalho, vamos exigir um salário realmente digno de nossas atribuições e obrigações, chega de terceiros mal intencionados falar em nosso nome.



Portanto meus nobres colegas, agora mais do que nunca devemos nos unir na busca de um único propósito, vamos todos juntos dizer e gritar bem alto que basta o que já fizeram, daqui para frente nós, trabalhadores técnicos profissionais especializados é quem irá definir todas as nossas condições profissionais e trabalhistas.



Se todos quiserem, conseguiremos reverter, mas se só alguns de nós quiser, fica difícil mas se consegue, demora um pouco mais, mas se conseguirá alcançar os objetivos.


Não temos mais alternativas, ou todos nós juntos brigamos por tudo o que nos está sendo roubado durante todo esse período ou, fica tudo como está, fato que não podemos nos omitir ou nos calar.


Vamos todos juntos em frente, entrem em contato conosco para que possamos formatar um movimento geral de todos os trabalhadores que não estão de acordo com os desmandos de alguns, vamos resgatar tudo o que nos foi desviado e roubado.


Aguardaremos retorno de todos, passem adiante esta mensagem e seja um multiplicador desta ação entre amigos, vamos em frente até CONQUISTAR nossa VITÓRIA, que somente acontecerá se todos estiverem unidos em um único objetivo.

Att,

A Diretoria do SINS/RS
MENSAGEM DE FINAL DE ANO PARA TODOS OS COLEGAS E FAMILIARES

Meus caríssimos colegas,amigos e companheiros de lutas, as palavras abaixo foram enviadas para todos aqueles que, de uma maneira ou de outra, ainda acreditam que um mundo melhor é possível, por isto, não desistimos dos ideais libertários, somos assim e não conseguimos ser diferente, por mais que se tente.
Abraços deste irmão, amigo e acima de tudo fiel escudeiro, peço-lhes, que transmitam para todos os colegas essas simples palavras que de uma maneira ou de outra, serve para todos nós...
Que as palavras tenham o alcance necessário para que possamos mudar o que ainda é possível!
Desejos do SINS/RS para todos os profissionais da área de ensino detrânsito no Estado do RS.
Nós, profissionais da área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito no Estado do RS estamos terminando mais um ano de trabalho com muitas lutas e poucas vitórias conquistadas.
No decorrer deste ano fomos, mais uma vez, colocados na contra-mão do desenvolvimento da educação, onde alguns foram nossos algozes mas, não conseguiram nos exterminar por completo.
ELES continuam atentando contra todos nós trabalhadores, pais de famílias,irmãos, tios, sobrinhos, filhos, netos, genros, sogros e em especial contra toda uma categoria profissional que milita na área de instrução de trânsito desde o início do século, não respeitando as nossas qualificações profissionais e nossos direitos esculpidos em nossa Constituição Federal.
Encerramos mais este ano com muitas lutas e tenham a certeza de que não nos entregaremos aos desmandos daqueles que simplesmente querem nos calar como homens, profissionais e cidadãos.
ELES não aceitam que consigamos nos reunir e reivindicar o que é nosso de direito e continuam tentando nos desconstituir como profissionais.
Enfrentamos muitos desafios, lutamos contra as injustiças os baixos salários e as perseguições e em nome de nossa dignidade fomos e iremos até o fim.
Por não calarmos nossas vozes, estamos sendo vitimas das armas daqueles que se uniram para que não pudéssemos nos agrupar, talvez estejamos sendo as vitimas dessa administração, mas quando olhamos para o passado, vimos que muitos, no mundo todo, que ousaram desafiar os “poderosos” sofreram na carne o preço da indignação e da conscientização.
Alguns perderam as suas famílias, foram torturados, mortos ou simplesmente estão desaparecidos, mas a luta deles valeu a nossa.
Se hoje temos nossos direitos minimamente garantidos, é porque alguns companheiros assumiram a batalha e venceram.
Hoje, estamos passando por momentos difíceis.
Mas a marca de nossa luta, persistência, caráter e dignidade de cada um que não se dobrou frente aos desmandos, deixaram uma grande marca na história que jamais será esquecida e acreditamos que nossa luta será a inspiração para uma nova geração.
Saudamos a todos os lutadores e esperamos que neste próximo ano estejamos renovados para continuar com a nossa batalha, agora com todos unidos com um único propósito.
Afinal, só iremos parar no dia em que calarem nossas vozes, do contrário, gritaremos bem alto contra todas as injustiças.
Neste momento, pedimos desculpas para todos os colegas por ainda não termos conseguido reverter às montagens de papéis que eles continuam ajustando para os seus favorecimentos pessoais, mas a verdade é uma só, e não é um sonho que estamos buscando, é os nossos direitos que estão sendo roubados há mais de dez anos e iremos conquistá-los sem ajustes ou acertos, acreditem que conseguiremos conquistá-los, mas só conseguiremos se todos estiverem juntos nesta luta.
Desejamos à todos os colegas e seus familiares um baita Natal e um grande e próspero 2010.
Abraços Fraternos do SINS/RS
Sindicato dos Instrutores e Examinadores de Condutores de Veículos Automotores e Elétricos no Estado do RS.
Att,
Valdir Salaberry Junior – O eterno aprendiz!
Secretário Geral do SINS/RS