SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

SEJA BEM VINDO

INSTRUTORES DE TRÂNSITO E PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Código penal equipara prestador de serviço publico a servidor e funcionário público

Fonte: SINDAERJ


Diretores e instrutores de Centro de Formação de condutores devem ser respeitados em pé de igualdade no exercício de suas funções, uma vez que pela legislação são vistos como servidores públicos em colaboração a um serviço do Estado.

Alguns diretores de CFC´s e instrutores sequer imaginam a força que tem. Isso mesmo !

É comum diretores e instrutores de trânsito, em todo território nacional reclamarem do tratamento imposto por alguns examinadores em áreas de exames, mas o que muitos desses examinadores e instrutores desconhecem é que os profissionais credenciados pelo estado para prestação de serviço público se igualam no exercício das funções e estão amparados pelo Código Penal. Que diz o seguinte:

“ Art. 327- Considera-se funcionário ou servidor público, para efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública.

Parágrafo Primeiro- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. “

O Artigo, 22 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que caberá ao órgão executivo de transito do Estado e do distrito federal a formação, fiscalização dos condutores, no entanto o Estado através do processo de credenciamento conveniou-se com os Centro de Formação de Condutores, entidades paraestatal, prevista no artigo 156 do CTB para a realização dos serviços típicos da Administração Pública.


De mais a mais a expressão funcionário público não é empregada na Constituição federal de 1988, que preferiu empregar a designação “servidor público” para referir os trabalhadores do Estado.

Agente público é a designação mais abrangente: alcança os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora.

Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: São os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

Assim, logo aquela plaquinha que muitas das vezes avistamos em setores públicos “ desacatar funcionário publico….. Pena.: multa ou detenção por 6 meses também se aplica a quem desacata instrutor de trânsito ou diretor de auto escola no exercício de suas funções.

No mais e fazer valer os direitos e deveres de todo o cidadão sempre zelando pela urbanidade zelo um com o outro.

O que passar disso, passa ser um problema para as partes envolvidas, pois como vimos todos estamos a serviço do Estado.

Embora exista a resistência dos administradores públicos em admitir referida previsão legal e muito menos preservar as garantias individuais de todos os profissionais vinculados aos propósitos e objetivos dos DETRANs, devemos, todos os profissionais que tem a atribuição exclusiva para o que está determinado pelo CTB, CONTRAN e DENATRAN buscar os nossos direitos que já estão estabelecidos em todos os Códigos (CTB, CLT, CP, CC, CPC e CPP) além de Leis Federais e Estaduais que prevêem todas as nossas condições e relações específicas.

Não somos mais alguns, somos os alguns que tem a prioridade de instruir, avaliar, formar a aperfeiçoar tudo o que se relaciona com o trânsito em todo o BRASIL.

Mais uma, para que todos nós profissionais em educação de trânsito consigamos nos reunir ordenadamente e focados em mais esse objetivo, entre outros, possamos conquistar tudo aquilo que nos está sendo sonegado, surrupiado, desviado e roubado a muito tempo.

Portanto, devemos nos unir para que a nossa força, através de nossa união seja o início do marco de uma grande transformação e na garantia da conquista de todos os nossos direitos, pois só nos determinam os nossos deveres e esquecem que se eles existem é porquê nós existimos!


Responsável pelas afirmações acima:
Valdir Salaberry Junior – O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS



MANIFESTE A TUA OPINIÃO A RESPEITO!

POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?

A nossa Constituição Federal garantiu para todos os brasileiros que todos são iguais, sem distinção, mas no Estado do Rio Grande do Sul, alguns são melhores que os outros, e mais, os outros que somos nós, temos de pagar tudo e de tudo, mas os servidores do DETRAN/RS são melhores que os outros, no momento em que conseguem para sí isenções que a grande maioria não consegue, e mais, nós obrigatoriamente iremos pagar mais esta conta que é a isenção dos servidores do DETRAN.




A Portaria do DETRAN n° 439 de 2010 é mais uma vergonha para a nossa sociedade na medida que estabelece privilégios a um determinado grupo e discrimina o restante da população, ao contrário, estabelece ainda que os trabalhadores devem pagar para continuar trabalhando, isto é uma grande vergonha patrocinada por quem deveria resguardar os princípios básicos estabelecidos em nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



A seguir veja a PORTARIA DETRAN n° 439/2010 e tire as suas conclusões!



Portaria DETRAN/RS nº 439, de 06 de dezembro de 2010.



O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,


considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;


considerando o disposto no artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nºs 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;


considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;


considerando o disposto nas Resoluções nºs 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;


considerando a necessidade de formação de Servidores do quadro efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;(g.n.)

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e, também, das taxas para os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica necessários à sua obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, limitados a 01(um) exame de aptidão física e mental e 01 (uma) avaliação psicológica. (g.n)

Parágrafo único. Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo, os procedimentos serão na seguinte ordem:

I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;

II – o Servidor apresentará requerimento específico, devidamente motivado, indicando o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), endereçado à Coordenadoria de Recursos Humanos, a qual atestará e instruirá o expediente quanto à condição de Servidor do quadro da Autarquia no efetivo exercício das atividades;

III - a Coordenadoria de Recursos Humanos encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas.


Art. 2º Os servidores efetivos da Autarquia, mediante requerimento próprio, dirigido ao Diretor-Presidente da Autarquia, acompanhado do recibo de pagamento, terão direito ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução CONTRAN nº 168/2004 ou norma que venha a sucedê-la. (g.n)


Art. 3º Caberá ao Servidor arcar com as despesas nos casos em que não obtiver aprovação nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, teórico-técnico e/ou de prática de direção veicular ou, ainda, quando necessitar de um número de aulas práticas que exceda ao prescrito pela Resolução CONTRAN nº 168/2004 ou norma que venha a sucedê-la.

Art. 4º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 47/2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Data Publicação: 08/12/2010

POR FAVOR, EMITAM AS SUAS OPINIÕES A RESPEITO!

Resposnável pelas afirmações:
Valdir Salaberry Junior
2011 - AS COISAS ESTÃO COMEÇANDO A MUDAR !



Nós SINS/RS, desejamos à todos os nossos colegas instrutores e examinadores de trânsito, diretores gerais e de ensino e empregados da área de educação para o trânsito e para todos os seus familiares que neste ano que entra – 2011 – não esqueçamos das injustiças, das ilegalidades, das arbitrariedades, das imoralidades que todos nós enfrentamos durante o ano que se encerra, mas que fique somente em nossas mentes para que possamos ter o conhecimento do nosso passado e de nossa história e que, em nossos corações consigamos aumentar a carga de energia, de carinho e de amor para com todos aqueles que acreditam em todos nós.



Em todos os momentos de nossa caminhada encontramos pessoas que não se calaram como nós, e que sofreram represálias como nós, pessoas que não ficaram somente no discurso, foram em frente e não tiveram medo de dar a cara para bater, perseverantes foram e estão na busca de um mundo melhor, de um respeito para com todos e não somente para com alguns.



Pessoas que conseguiram entender que dentro de um mesmo mundo existem vários outros mundos, mas, principalmente, entenderam que ninguém é alguém sozinho, somos todos alguém juntos.



Estamos vivendo um momento único, momento de constantes transformações, transformações que estão acontecendo na órbita do governo do Estado e que estão para acontecer na órbita das nossas relações trabalhistas e profissionais neste ano de 2011, isto somente por causa de nossa união em torno de um objetivo específico, o respeito para com todos.



Neste momento, podemos afirmar que tudo vai mudar neste ano de 2011, mudará para melhor para todos nós profissionais da área de educação de trânsito em nosso Estado, tenham a certeza de que as coisas não ficarão como estão elas já começaram a mudar, estamos mais unidos como profissionais, estamos começando a colher os frutos de nossa união, eles estão começando a tremer na base que construíram, estão tentando nos desacreditar mais uma vez e dessa vez não irão conseguir.



Portanto meus nobres colegas e guerreiros, este ano de 2011 é o ano da nossa virada como pessoas realmente comprometidas com a verdade, com a justiça, com a dignidade, com a moralidade e principalmente comprometidas com o próximo, pois todos nós somos ou seremos os próximos, faça tudo aquilo que gostaria que fizessem por ti, independente de qualquer situação!



Devemos agora, mais do que nunca, estarmos todos unidos em um único propósito, a garantia de que, além dos nossos alunos, todos nos respeitarão como profissionais, homens, mulheres, pais e mães de famílias que somente querem trabalhar para a construção de uma nova visão do mundo em que vivemos.



Não podemos nos dispersar, pelo contrário, devemos nos agrupar para nos fortalecer ainda mais, pois só assim conseguiremos as vitórias que tanto buscamos e que estão sendo desvirtuadas por “ELES”!



Um sonho que se sonha só é apenas um sonho, mas, um sonho que é sonhado por muitos é uma realidade e acreditamos que o nosso sonho é de muitos, por isso é a nossa realidade.



Estamos aqui de passagem e nesta passagem estamos aprendendo a conviver com as diferenças que o mundo nos impõe, não conseguiremos chegar a lugar algum se não tivermos a humildade de reconhecer que todos somos aprendizes e como aprendizes estamos na busca da sabedoria.



Sabedoria que necessitamos para melhorar o que somos e entender o que poderemos ser, depende exclusivamente de cada um de nós, busque em todos os sentidos a sabedoria para que todas as pessoas sejam contaminadas por essa busca constante e libertadora.



Portanto meus queridos colegas, amigos e familiares, desejaram para todos um final de 2010 com muita paz no coração e um 2011 de muita garra, perseverança, sabedoria, saúde, conquistas e um toque de amor em todas as nossas ações, pois o mundo só é mundo porque existe amor.



Um baita 2011 para todos os colegas de profissão, aprendizes como nós, é o que desejamos neste ano que entra!

Valdir Salaberry Junior
O eterno aprendiz!

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) bloqueou o sistema de todas - cerca de 240 - autoescolas do Grande ABC na manhã de ontem.

Veículo: Diário do Grande ABC – 03/12/2010



Detran bloqueia 240 autoescolas da região

Camila Brunelli e Maíra Sanches


O Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) bloqueou o sistema de todas - cerca de 240 - autoescolas do Grande ABC na manhã de ontem.

Segundo o órgão estadual, os estabelecimentos estão em desacordo com a Resolução 358 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 13 de agosto de 2010, data a partir da qual a medida passou a vigorar. Na prática, elas não podem atender alunos.


A norma faz exigências que vão do número mínimo de motocicletas e carros usados para aulas, até a proibição ao diretor-geral da autoescola de ser cadastrado como diretor de ensino ou instrutor.


O Detran informou que vem aprimorando o sistema de modo que seja possível fiscalizar as autoescolas de maneira mais eficaz. Ontem, o sistema da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados) foi considerado apto a realizar o bloqueio das escolas em desacordo com a legislação. A partir daí, houve os bloqueios.

"É tanta mudança que não temos condição financeira para nos adequar", disse Jorge Moraes, dono da autoescola São José, em Ribeirão Pires.


Em nota, o Detran informou que "as autoescolas bloqueadas devem providenciar a atualização do cadastro para que fiquem de acordo com a legislação."

O presidente do Sindicato Estadual das Autoescolas, José Guedes Pereira, estima que até 90% das 3.000 escolas do Estado tenham tido seus sistemas bloqueados. "Essa norma é muito confusa. O Detran deveria ter dado um prazo para adequação desses cadastros", reclamou Guedes. "A Resolução 358 revogou a 74, de 1998. Só que essa possuía uma portaria estadual que regulamentava tudo."



PRÁTICA PROIBIDA

Ontem à tarde, a equipe do Diário flagrou a movimentação de carros com instrutores que trabalhavam no entorno no Estádio Anacleto Campanella, em São Caetano. À reportagem, eles disseram que as aulas noturnas já haviam sido canceladas e que durante o dia o movimento foi menor.


A prática é considerada irregular pelos órgãos regionais de trânsito, as Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito). "Isso é proibido, a autoescola tem de abrir a aula com a digital do aluno.


Ela tem de ser auditada pelo sistema, sob pena de advertência, suspensão e até fechamento da autoescola", advertiu o diretor da Ciretran São Bernardo.

"Com o bloqueio, a autoescola não pode ter nenhum ato de formação de condutor."

Autoescolas dizem desconhecer as irregularidades apontadas

A reclamação foi unânime entre as autoescolas visitadas pelo Diário ontem em Santo André, São Bernardo e São Caetano: a falta de informações sobre o que motivou a paralisação.

“Não temos nada contra o sistema. Mas está muito mal assessorado. Só queremos que ele funcione”, reclamou Dorinha Rosco, instrutora da Autoescola Barcelona, de São Caetano. A Autoescola Vital, em Santo André, também amanheceu sem sistema. O dono, Carlos Eduardo Vital, disse que ninguém havia informado a razão. “Estamos totalmente sem orientação. Hoje (ontem) de manhã estive na Ciretran de Santo André e eles também estão perdidos.”

O bloqueio, inesperado pelas autoescolas, prejudicou a marcação de aulas práticas e a comprovação das presenças (por parte de instrutores e alunos), já que são obrigatórios os registros das digitais antes e depois das aulas.

“É um retrabalho. Está acumulando alunos.Temos que agendar novamente e nem sempre eles entendem ou podem voltar”, disse Cristiane Buttini, da Autoescola Rela, também de São Caetano. No CFC (Centro de Formação de Condutores) Nova Senador, em São Bernardo, os serviços foram paralisados desde às 7h sem motivo aparente. “Estamos supondo tudo. Não sabemos o que está acontecendo. Já tentamos contato com o Detran, mas não tivemos retorno.


Se estivermos irregulares em alguma coisa, só queremos sanar o problema para voltar a trabalhar”, desabafou a proprietária, Sonia Martins, que emendou: “Por causa da falha no sistema, um aluno fez 20 aulas e só foi registrada a presença em 12. É óbvio que ele não vai querer pagar de novo”, finalizou.