SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

SEJA BEM VINDO

DETRANs e SINDICATOS DOS CFCs A UNIFICAÇÃO DAS MÁFIAS

DETRANs e CFCs - a unificação das máfias


A UNIÃO DAQUELES QUE SE DIZEM QUE ESTÃO BUSCANDO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO


Está acontecendo junto ao Congresso Nacional um movimento dos DETRANs de todo o Brasil e dos Sindicatos dos proprietários de Centros de Formação de Condutores para que seja retirado da Lei que Regulamentou a Profissão de Instrutor de Trânsito a condição essêncial de todos aqueles que for fazer o curso de formação profissional de instrutor de trânsito a exigência da Categoria "D".



Isto realmente é uma sabotagem de todos esses que tem a condição financeira para negociar determinadas situações que vão de encontro a tudo o que dizem na midia em geral.


É uma grande vergonha os DETRANs sujeitarem-se as vontades dos proprietários de CFCs na medida em que estão adentrando, mais uma vez, nas condições profissionais dos trabalhadores em educação de trânsito de todo o Brasil.


Aqui no RS temos a certeza que a vontade é bem outra, querem dar condições para que seus servidores tenham as CNHs para exercerem atividades para as quais não foram aprovados em concurso público, além de terem dado a gratuidade nos pagamentos de todas as taxas de serviços de trãnsito, de aulas teóricas e práticas e, pasmem, dos exames para a CNH.


Isto que é DETRAN PÚBLICO, somente para seus pares e servidores podem fazer o que querem, os contribuintes , TODOS, não conseguem e não têm esse previlégio de isenção de taxas e de serviços!!!!


VEM MAIS POR AÍ.

ELES ESQUECEM QUE NÓS NÃO ESQUECEMOS!!!!!




VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

A luta por dias melhores continua e A INJUSTIÇA DA JUSTIÇA eu que sou louco....

Prezados amigos e colegas:


Comunicamos para todos os profissionais e trabalhadores da área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos no Estado do RS que estamos fechando a sede do SINS/RS no centro de POA/RS.



Conforme o PARECER do Dr. Rogério Uzun Fleischmann do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho nos processos que estamos discutindo contra o SEAACOM, onde o mesmo registra que: “Não há qualquer empecilho para que os empregados de centros de formação de condutores, incluídos instrutores, criem sindicato para sua representação. (...) Em tese, portanto, pode ser constituído sindicato para representar a categoria. Há, porém, empecilho para que tal sindicato seja o SINS”.



Diante da gritante DEFESA em que está sendo efetuada pelo próprio Procurador do MPT em favor do SEAACOM e como foi dito pelo Procurador do MPT no Parecer (...) a solução é muito simples: cabe aos trabalhadores interessados no desmembramento de pronto abandonarem esta luta em torno da sigla SINS (que, ao fim e ao cabo, é meramente um nome) e partirem para a construção de uma nova entidade, a partir de assembléias amplamente divulgadas, em que participem apenas os membros da categoria, sendo certo que então nada poderá opor o SEAACOM. Haveria legítima vontade da classe e construção democrática da entidade.



Portanto, estamos neste momento, colocando para todos os trabalhadores que não estão de acordo com as vontades que continuam sendo ajustadas entre o SEAACOM e o SINDICFC para que se unam em torno das suas regiões e comecem a se agruparem para a formação de um SINDICATO DE TRABALHADORES que realmente seja dos profissionais da área de educação de trânsito, se assim o desejarem.



Significa que todos sairão da esfera das decisões que acontecem dentro do SEAACOM e do SINDICFC, decisões que serão tomadas pelos reais trabalhadores da área e não pelos especuladores que há muito estão sabotando toda uma classe de profissionais.



Acreditamos que à hora é agora, você que não está satisfeito com tudo o que está ocorrendo na esfera profissional e trabalhista definidas pelo SEAACOM e pelo SINDICFC e entende que as coisas podem ser diferentes, esta é a oportunidade de começar a mudar as decisões, organize-se com os colegas da sua região e em conjunto com todos vamos caminhar para a construção de um novo sindicato por região.



Que cada um de nós seja o porta voz dessa mudança, já que o MPT através do seu Procurador destacou que se todos quiserem pode se formar um novo sindicato, menos o SINS/RS.



QUE ASSIM SEJA MEUS COLEGAS, VAMOS EM FRENTE À BUSCA DAS MUDANÇAS QUE TODOS DESEJAMOS EM TORNO DE NOSSA PROFISSÃO!


UNIÃO, ÉTICA E RESPEITO É O QUE QUEREMOS!


SE A PICARETAGEM SOUBESSE COMO É BOM SER HONESTO!




Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito

CNH E AS TAXAS ABSURDAS e os previlégios para servidores quem paga...

MAIS UMA DA AUTARQUIA CONTRA TODOS E CONTRA TUDO, CONCEDEM PREVILÉGIOS PARA ALGUNS E AUMENTAM 77% PARA OUTROS, COMO PODE SER?
POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?
ATÉ QUANDO?

Portaria DETRAN/RS nº 98, de 10 de março de 2011.


O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,

considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;

considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nos 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;

considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

considerando o disposto nas Resoluções nos 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando a necessidade de formação de Servidores do Quadro Efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;

considerando o contido no Processo de SPD nº 147437/2009 e de SPI nº 004565-2444/09-1;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS - serão isentos das taxas para a expedição da Permissão para Dirigir - PD, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC - e, também, das taxas para os exames necessários à obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, bem como, estando a isenção limitada a um exame teórico-técnico e a um exame de prática de direção veicular, por categoria. Terão direito, ainda, ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, o qual será limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e suas alterações, ou norma que venha a sucedê-la, bem como terão direito ao ressarcimento do valor referente ao aluguel do veículo utilizado na prova prática de direção veicular, limitado a um aluguel por categoria.

§ 1º: Fica autorizada a retroação dos efeitos do art. 1º, para fins de ressarcimento das despesas com o aluguel do veículo para a realização da prova prática de direção veicular, a contar de 08 de dezembro de 2010, data da publicação da Portaria DETRAN/RS nº 439/2010;

§ 2º: Os benefícios previstos no caput serão concedidos apenas nos seguintes casos, observados os limitadores acima:

I – Primeiro processo para obtenção da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;

II – Expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva e Renovação;

III – Expedição de 2ª via dos referidos documentos;

IV- Expedição de Carteira Nacional de Habilitação em nova categoria (mudança ou adição);

V – Expedição do documento de habilitação com alteração de dados.



Art. 2º Para o gozo dos benefícios previstos no artigo 1°, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação (Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH) no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;

II – o Servidor apresentará ao chefe imediato requerimento específico, devidamente protocolado, indicando o número do RENACH;

III - O chefe imediato, após atestar a efetividade do servidor, encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das taxas mencionadas no art. 1º;

IV - a Divisão de Habilitação, após efetivar a isenção no sistema, devolverá o expediente ao servidor para que, após a conclusão do processo, anexe a cópia do documento de habilitação expedido e a Nota Fiscal emitida pelo CFC, devidamente discriminada, por serviço realizado, e encaminhe-o à Coordenadoria de Contabilidade para fins de ressarcimento.

Parágrafo único. O ressarcimento se dará em até 15 dias a contar do recebimento do expediente, pela Coordenadoria de Contabilidade, conforme disposto acima.

Art. 3º A Divisão de Habilitação, através da Coordenadoria de Cadastro de Condutores, fará o controle das isenções e a Divisão Financeira e Contábil, através da Coordenadoria de Contabilidade fará o controle dos ressarcimentos, concedidos aos servidores do DETRAN/RS;

Art. 4º Os servidores beneficiados com o ressarcimento previsto nesta Portaria, desligados da Autarquia antes de decorridos 12 (doze) meses da conclusão do processo, deverão restituir o benefício recebido através de desconto em folha de pagamento, no momento da rescisão.

Parágrafo único. Nos casos de desligamento, previsto no caput do art. 4º, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá consultar a Coordenadoria de Contabilidade para averiguar se o servidor foi contemplado com o ressarcimento das despesas previstas nesta Portaria.

Art. 5º As aulas teóricas e práticas deverão ser realizadas fora do horário de expediente do servidor.

Art. 6º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 439/2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Alessandro Barcellos.


Data Publicação: 11/03/2011

COMENTO: Registro a vergonha da presente Portaria no momento em que a mesma emite condições especiais para os seus servidores e condiciona todos os contribuintes como seus vassalos!

Sem a mínima chance de manifestação, emitindo Portarias contra todos os CIDADÃOS E CONTRIBUINTES  condicionando os mesmos a PAGAREM AS TAXAS QUE SEUS SERVIDORES ESTÃO ISENTOS...

E DAÍ PERGGUNTO: Onde está a moralidade, a legalidade e a igualdade de condições, não temos a chance de gestionar as isenções? Por quê? Os servidores estão inseridos nos ditames que a legilsação
indica? onde? qual o cirtério para esse previlégio? Por quê temos que pagar essa conta que é somente para uso parrticular do servidores dessa autarquia?

Valdir salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trãnsito

CNH E AS TAXAS ABSURDAS...

VEJA ABAIXO A PORTARIA DO DETRAN/RS CONCEDENDO VANTAGENS PARA OS SEUS SERVIDORES E TRANSFERINDO A RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS PARA TODOS OS CONTRIBUINTES...!



PORTARIA DETRAN/RS Nº 47 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.


O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e,

considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;

considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual n.º 10.955/97 alterada pelas Leis Estaduais n.ºs 13.032/2008 e 13.088/2008;

considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

considerando o teor do arcabouço jurídico vigente e a legislação infraconstitucional, em especial, os Decretos Estaduais e Portarias expedidos pelo órgão executivo estadual de trânsito, atinentes a atribuição ínsita ao cargo público dos servidores públicos estaduais atinentes a fiscalização em sentido amplo.

considerando o contido no Processo de SPD n.º 147437/2009 e SPI n.º 004565-2444/09-1,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames necessários à sua obtenção, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

§ 1.º - Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhado requerimento específico do servidor interessado o qual será endereçado ao Sr. Diretor-Presidente da Autarquia, que firmará despacho do referido expediente à Diretoria Técnica/Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas, desde que caracterizado em efetivo exercício de suas funções laborais.


§ 2.º - A Divisão Administrativa/Coordenadoria de Recursos Humanos atestará e instruirá o expediente relacionado com o efetivo exercício das atividades e a condição de servidor efetivo do quadro da Autarquia.


Art. 2º O servidor deverá abrir serviço de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, indicando no requerimento o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), a fim de que sejam implementadas as devidas isenções das taxas de que trata a norma estadual.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Data Publicação: 10/02/2010



Comento:Considerando os absurdos aumentos dos valores de taxas para todos os contribuintes, como pode uma autarquia estadual que é responsável por prestar os serviços essênciais para toda uma população emitir previlégios para um grupoi fechado de seus servidores os quais são custeados por todos nós!!!! Cidadãos e contribuintes, onde está a moralidade, a legalidade destes atos para com os contribuintes?


Destaco que todas as isenções previstas em Lei já estão definidas e, como pode uma autarquia burlar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a própria Constituição Federal - CF/88 desvirtuando as competências para legislar sobre trânsito e transporte...

Teremos que pagar mais essa conta dos servidores dessa autarquia, eles são diferentes de nós, eles exercem as atividades que a lei prescreve para as isenções????

Quem é quem neste contexto, são melhores ... ou ....?


VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

Fantástico - A máfia das multas no Brasil

SINS/RS - CONTRA A MÁ CONDUTA DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS E SEUS SERVIDORES!!!!

Máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bilhões por ano

É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil.



O Fantástico foi até a periferia de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul para documentar uma situação absurda: um edital que está pronto para ser publicado prevê a instalação de uma lombada eletrônica em uma rua de chão batido, onde só passam carroças e bicicletas e onde galinhas dividem espaço com poucos pedestres. O que está por trás desse escândalo? Corrupção.


Fraudes e muitas negociatas. É um retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil. Uma indústria que fatura R$ 2 bilhões por ano.


A investigação do Fantástico começa em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o representante da empresa Engebrás, Marcio Paim Velho, se prepara para negociar a instalação de lombadas eletrônicas e radares fixos, também conhecidos como pardais.


A conversa foi registrada com uma câmera escondida pelo repórter do Fantástico Giovani Grizotti, que se passou por funcionário de uma prefeitura gaúcha e teve a colaboração de um ex-funcionário público do Rio Grande do Sul com experiência em licitações na área de trânsito.


Marcio faz uma avaliação de quanto pode pagar de propina. Ele diz que, em média, 10%. “Se quiser um pouquinho mais, um pouquinho menos, depende”.


Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito criou regras para a instalação de controladores eletrônicos de velocidade no Brasil. Pelas normas, é preciso um estudo técnico que leva em conta itens como quantidade de veículos e pedestres que utilizam a via, índices de acidentes e a velocidade permitida.

Só com esse estudo, feito por empresas especializadas, é que pode ser autorizada a instalação de pardais e lombadas.

O representante da Engebrás indica uma empresa para fazer os estudos técnicos: ACT, de Porto Alegre.


Chamados pelo repórter e sem saber que estão sendo filmados, os três sócios da ACT foram até uma prefeitura do Rio Grande do Sul. Dois deles são também funcionários do governo gaúcho e um do governo federal.


São eles: João Otávio Marques Neto, funcionário da Eletrosul, uma estatal da área energética; Gisele Vasconcelos da Silva, técnica da diretoria do Detran do Rio Grande do Sul; e Paulo Aguiar, coordenador do setor de lombadas eletrônicas e radares do Daer, o departamento de estradas do estado.


Paulo Aguiar responde a processo sob a acusação de ter favorecido a Engebrás em um contrato que causou um prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres do estado. A Engebrás foi a empresa que indicou os serviços da ACT ao repórter.


Dias depois do encontro na prefeitura, Paulo Aguiar recebeu o repórter supostamente interessado em contratar a ACT. O negócio é privado, mas a conversa foi na sala do Daer, em Esteio, Região Metropolitana de Porto Alegre. Paulo Aguiar propõe uma fraude: a contratação da empresa seria pela modalidade carta-convite, pela qual a prefeitura convida três fornecedores a apresentar um orçamento para depois escolher o de menor valor. Paulo indica duas empresas parceiras que devem ser convidadas a elaborar orçamentos. Elas vão apresentar um preço maior. Assim, a proposta da ACT será mais barata, e vai vencer a licitação.

“Sem problema. Tenho mais duas empresas que trabalham comigo”, garante.


O contrato é fechado em outro prédio público. Desta vez, o segundo sócio da ACT, João Otávio, recebe o repórter na Eletrosul. Ele tenta aumentar o valor do contrato e oferece uma propina.


“Não dá para subir um pouquinho? Eu até passaria um percentual de comissão de 10%”, diz.

Gisele Vasconcelos, terceira sócia da ACT, entrega o orçamento na frente do prédio do Detran gaúcho, onde trabalha, e reforça que os outros dois orçamentos serão enviados pelo correio, com valores maiores, conforme combinado.


Os valores enviados pelos Correios são um pouco maiores que o da ACT, que apresentou um custo de R$ 20 mil.


No dia marcado para o pagamento, o ex-funcionário público que acompanhou as negociações aparece com um envelope supostamente contendo os R$ 20 mil da concorrência fraudada. Logo em seguida, chega o repórter do Fantástico.


Repórter: O que tem nesse envelope? Vocês estão fazendo alguma negociação aqui?


XXX: Não, senhor. Estamos almoçando, e esse cidadão veio aqui falar conosco.


Repórter: Quem é esse cidadão?


XXX: O senhor me desculpe, mas eu não posso.


Repórter: O senhor conhece esse cidadão que estava aqui?


XXX: Não. Não conheço. Ele chegou aqui e sentou. Não conheço.


Repórter: Nunca viu ele?


XXX: Não.


Repórter: Vocês não ofereceram propina para esse cidadão?


XXX: Pelo amor de Deus.




A investigação segue no rastro das fraudes praticadas pelas empresas que fabricam radares. Uma delas é a Perkons, de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que tem contratos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. A Perkons diz que inventou a lombada eletrônica e é líder no segmento no Brasil.



Alexandre Carvalho representa a empresa no Rio Grande do Sul. Logo no começo, ele revela como garantir a Perkons como a fornecedora dos radares para uma prefeitura, antes mesmo de começar a licitação: preparando um edital viciado.

Quem senta para negociar é o gerente da Perkons, Jobel Araújo, que confirma a oferta de propina feita pelo vendedor Alexandre Carvallho.


“O Alexandre me falou 8,5% daquele valor, mais que isso começa a ficar inviável”, diz.


A empresa preparou o edital sem realizar um estudo técnico, como manda a lei, para saber se nesses locais é necessário instalar os radares. Preste atenção no edital: Rua Gralha Azul. Este é o endereço que apareceu no começo da reportagem. Na viela de chão batido, a empresa confirma a necessidade de instalar lombada eletrônica. E nas quatro faixas. Que faixas são essas?


“É um absurdo, uma falta total de critério. Ela não é nem pavimentada. Não tem as mínimas condições técnicas para que se justifique a implantação de uma lombada eletrônica”, avalia o engenheiro de trânsito Mauri Pânitz.


Outras revelações comprovam a falta de critérios para instalar radares no país. Em Curitiba, há empresas que oferecem negócios mais lucrativos para as prefeituras corruptas. O encontro com o Alexandre Matschinke, vendedor da Dataprom, revela uma cena de corrupção explícita.


“Se tu me ‘der’ abertura para eu ir lá e montar o teu projeto inteiro, ‘você’ vai me falar: ‘Eu quero 15%, eu quero 10%’. Eu coloco isso no valor”, diz Alexandre Matschinke.

Ele admite que o custo da propina sai do bolso do contribuinte. Esqueça os percentuais comuns nesse tipo de negociação. Aqui, é tudo no meio a meio.


Outra empresa: a CSP, de Florianópolis, mesma prática. O vendedor Tiago Rodrigues diz que pode negociar de 12% a 15% de propina. “Como o montante é maior, eu posso negociar com que o diretor dê uns 15% tranquilamente”, afirma.

Negociada a propina pelo vendedor Tiago Rodrigues, é marcada a entrega do edital.

Até aqui ele imagina estar negociando com um assessor da prefeitura. Mas, quando o repórter se identifica, ele passa a negar tudo o que havia admitido segundos antes.


“Na verdade, não é direcionado. Eu não tenho nada para falar”, despista, afirmando que não ofereceu propina.

Ainda em Curitiba, o esquema se repete com a Consilux, que tem radares na capital paranaense e em São Paulo. Quem negocia é o diretor comercial, Heterley Richter Júnior. Ele promete o edital já pronto. A propina oferecida pela Consilux: 5%. O diretor da Consilux enviou a cópia do edital pela internet.


E será que todos os motoristas são iguais perante os radares? A resposta é não. É possível anular multas de apadrinhados políticos, amigos, parentes.


Perguntado se existe alguma maneira de livrar um cara desses da multa, o diretor comercial da Consilux assegura: “Tem. Você têm”. E confessa: a Consilux já anulou multas em Curitiba. Segundo ele, ninguém descobriu.


A equipe de reportagem segue para São Paulo, outro mercado explorado pela indústria da multa. São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de radares: 4 mil, quase 11 milhões de multas em 2010, uma a cada três segundos. Um representante de outro fabricante de radares, a Consladel, confirma a fraude que permite tirar multas antes que elas sejam enviadas ao Detran.


A partir daí, Cleberton Tintor segue o roteiro desse tipo de negociata: propinas, editais direcionados, fraudes.

“Eu tenho o edital pronto. Eu te passo os pontos e você ‘encaixa’ o valor que eu te dei.

Aí, eu acerto até o valor da comissão. Então, comissão de 3% a 5%, tira multa e direciona o edital”, explica.

Outra empresa paulista, a Splice, também faz parte do esquema ilegal. E as cenas flagrantes de corrupção se repetem. Sobra dinheiro até para a campanha eleitoral de prefeitos corruptos.

Para o vendedor da empresa, José Leandro Vitt, a fraude dos editais é comum no mercado. E acusa a concorrente gaúcha Eliseu Kopp de participar do esquema.


O Fantástico teve acesso a editais publicados por quatro prefeituras do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina em que a Kopp venceu a licitação. Nos de Lagoa Vermelha, Erechim e Rio do Sul, trechos inteiros são exatamente iguais.


Sem saber que está sendo gravado o funcionário da Eliseu Kopp, Jean Carlos Ferreira, admite a montagem de editais para direcionar a licitar em favor da empresa.

“Esse aqui é o meu produto. Se você gostar, eu vou te dizer quais são as especificações dele. Eu vou te dar uma ajuda. E tu ‘vai’ montar. É assim que as prefeituras fazem. É legal”, afirma.


Não. Isso é crime contra as licitações. E contra o bolso do contribuinte.

“O que nós constatamos nesses editais são situações de possível direcionamento dessas licitações em função, por exemplo, da especificação dos equipamentos que estão sendo demandados. Um edital direcionado seria uma falha gravíssima”, diz Cezar Miola, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Gande do Sul.


Há dois anos em Carazinho, no interior gaúcho, o promotor da cidade conseguiu suspender as lombadas e radares da Eliseu Kopp. Mas a razão foi outra. Ele descobriu que 85% da arrecadação com multas seriam repassados à empresa. Quanto mais multas, mais dinheiro para a Kopp. Em outra cidade do interior gaúcho, Vacaria, a cláusula do contrato que previa os repasses à empresa foi suspensa. Em um ano, a prefeitura economizou R$ 1 milhão.


O repasse de percentuais de multas às empresas como a Eliseu Kopp pode livrar milhares de motoristas das penalidades. Isso porque as multas podem ser anuladas. Foi o que decidiu a Justiça do Ceará depois de denúncia feita pelo procurador da República Oscar Costa Filho.


“Uma resolução do Contran de outubro de 2002 diz que todas aquelas multas que tenham com base em contratos que estipulassem a chamada cláusula de produtividade ou cláusula de remuneração – o que significa quanto mais multas se aplica mais se arrecada – devem ser imediatamente retiradas do sistema”, explica.


E o que acontece quando o radar não está onde deveria? Em 2009, um estudo apontou os 50 trechos de rodovias brasileiras onde mais acontecem acidentes com mortes.

“As pessoas que estão sendo mortas todos os dias no trânsito acabam sendo totalmente desvalorizadas por estudos que estão sendo mal feitos e radares mal colocados”, comenta o programador Israel dos Santos Rodrigues.

Segundo o levantamento, lidera o ranking de mortes um trecho na Rodovia BR-282, no oeste de Santa Catarina. Na semana passada, 27 pessoas morreram em um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta.

“Nós temos que fiscalizar, usar os equipamentos disponíveis, a tecnologia que está aí para salvar vidas, desde que tenham critérios para isso. E, claro, um dos critérios é que não tenha falcatrua, tráfico de influências, interesses. Os radares devem estar nos locais onde realmente vão salvar vidas. E falcatrua com vidas é inadmissível”, ressalta Diza Gonzaga, da Fundação Thiago Gonzaga Vida Urgente.


O Fantástico pediu explicações para as empresas citadas na reportagem.

“A empresa não participa de acordos de mercado. A empresa não faz direcionamento de editais. Pelo que eu vi da declaração, foi dentro de uma conversa informal onde o funcionário estava dizendo ao pretenso representante da prefeitura que ele estava oferecendo uma especificação do produto. Até porque essa não é, não foi e nunca será a orientação da empresa”, afirma Nelson Momo, diretor da Kopp.



A Consilux também se manifestou.

“A nossa política é muito clara: não admitimos nada parecido com isso. Todos os nossos contratos são muito transparentes. Não existe a menor possibilidade de ter qualquer tipo de negociata”, diz o diretor-presidente da Consilux, Aldo Vendramin.


Em nota, a empresa Splice, de Votorantim, no interior de São Paulo, disse que repudia esquemas ilegais e que afastou o funcionário mostrado na reportagem.


Na capital paulista, a Consladel divulgou nota negando as irregularidades denunciadas e que o vendedor da imprensa imaginava estar negociando com um representante comercial, por isso, a oferta de comissão.


A Perkons, de Curitiba, disse que vai se manifestar depois de a reportagem ir ao ar. O advogado da Dataprom, também de Curitiba, disse que a empresa desconhece as práticas reveladas pelo Fantástico.



Procuradas, as prefeituras de Erechim e Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, e Rio do Sul, em Santa Catarina, negaram que os editais tenham sido direcionados para favorecer a empresa Eliseu Kopp.



O secretário de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul, a quem o Daer é subordinado disse que o coordenador Paulo Aguiar será exonerado do cargo nesta segunda-feira (14).



“Ver um agente privado oferecendo vantagens a um agente público narrando essa obtenção de vantagens é realmente personificar corrupção e algo revoltante”, avalia o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo da Camino.

Estes são os fatos confirmados pela equipe de reportagem que assina a mesma!

As pessoas que foram nominadas como funcionários e/ou servidores públicos do Estado são as mesmas que vendem cursos de formação de profissionais e estão na administração das pessoas juridicas atentando, mais uma vez, contra tudo e contra todos!!!!

E nós, profissionais da área de trânsito e cidadãos contribuintes em geral continuamos aqui buscando os meios legais para que sejamos respeitados em nossos direitos que, dia após dia, estão sendo subtraídos de todos nós, para isto basta ter acesso a Portaria do Detran/RS n° 98/2011 a qual está concedendo isenções para a CNH de todos os funcionários do Detran, sob qual argumento legal ainda não conseguimos respostas para os tais previlégios destes servidores....

Onde mais uma vez, nós contribuintes iremos pagar essa conta que eles acreditam que tem esse previlégio!

Chega de distorções na admisnitração pública, os administradores  devem ter respeito para com todos os contribuintes, fatos que não estão acontecendo!!!!!

Valdir Salaberry Junior - o eterno aprendiz!
Secretário Geral  

Você liga o ar do carro c/ele quente do Sol ? Então leia isso...


Você liga o ar do carro c/ele quente do Sol ? Então leia isso...

INFORMATIVO IMPORTANTE


ALERTA ATENÇÃO para quem tem CARRO com AR- CONDICIONADO.

Não ligue o ar condicionado logo que entrar no carro.

Por favor, abra as janelas assim que entrar no carro, e não ligue logo o ar condicionado.

De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubagens de refrigeração emitem 'benzeno', uma toxina causadora de câncer...

(Note o cheiro de plástico quente dentro do carro).


Além disso, envenena os ossos, causa anemia e reduz os glóbulos brancos.


O nível interior aceitável de benzeno é de 0,05 gr por cm².

No interior de um carro estacionado com as janelas fechadas contém de 0,37 a 0,74 mg de benzeno.

Se estiver estacionado sob o sol, a uma temperatura superior a 16ºC, o nível de benzeno sobe p/ 1,84-3,68 mg(40 vezes superior ao nível aceitável) e as pessoas aspiram uma quantidade enorme de toxinas..

Recomenda-se abrir as janelas e portas para que o ar quente possa sair, antes de ligar o ar condicionado.

O benzeno é uma toxina que também afeta os rins e fígado.

É uma substância tóxica muito difícil de ser expelida pelo organismo.


“Quando alguém recebe uma informação valiosa e se beneficia dela, tem obrigação moral de partilhar com todos".



Valdir Salaberry Junior