SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

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O Instrutor de Trânsito


SINS/RS - SINDICATO DOS INSTRUTORES E EXAMINADORES DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ELÉTRICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNDADO EM 25 DE AGOSTO DE 1990
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O INSTRUTOR DE TRÂNSITO

O instrutor de trânsito é o profissional técnico especializado da área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veiculos automotores e elétricos, essêncial para todas as atividades relacionadas ao trânsito, em especial à habilitação de condutores e para o registro e credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFCs, destacando que é a partir da formação técnica profissional de instrutor de trânsito é que deriva as demais especialidades técnicas profissionais de examinador de trânsito, diretor geral e diretor de ensino, todas, atividades técnicas profissionais especializadas diretamente ligadas e relacionadas para a habilitação e formação de condutores de veículos automotores e elétricos, situando o instrutor de trânsito como a raiz principal (essencial) para a formação profissional das outras atividades especializadas, determinadas para a capacitação dos recursos humanos da área de habilitação de condutores, regulada por legislação federal e estadual específicas, devendo, obrigatóriamente, ter o seu registro e credenciamento profissional homologado pelo órgão executivo de trânsito estadual, requisitos essênciais para o exercício da atividade.

O instrutor de trânsito dotado de bons conhecimentos de direção defensiva, não só ensinará a dirigir, mas, sobretudo, ensinará a evitar acidentes, este é o objetivo principal do instrutor de trânsito, os artigos do atual CTB, nada mais é do que estabelecer regras para a garantia de um trânsito seguro para todos.

Diante dos indices alarmantes de sinistralidade nos acidentes de trânsito, temos a certeza de que estamos buscando meios para contribuir para que a sociedade comece a mudar o seu comportamento.

Considerando que todo o condutor de veículo é um pedestre, e nem todo o pedestre é um condutor de veículos e o trânsito é composto de pessoas, animais e veículos e que os mesmos devem conviver em harmonia para o bom desenvolvimento do trânsito, podemos afirmar que todas as ações estão ligadas diretamente na busca de soluções para o bom convívio social o que nos levará para as questões que integram o trânsito de transporte de passageiros, de mercadorias e afins, pois, trânsito é o deslocamento entre um lugar e outro, e as pessoas estão em constantes deslocamentos.


A finalidade principal do instrutor de trânsito é a garantia da preservação da vida de todos os seres humanos, os quais estão transitando de um lugar para o outro, desde o ínicio da história da humanidade.

O instrutor de trânsito é o profissional técnico especializado responsável direto na instrução, avaliação, formação e aprefeiçoamento de candidatos à condutores de veículos automotores e elétricos e de todos os condutores de veículos rodoviários em nosso País, confirmado pelo anigo Código Nacional de Trânsito - CNT(Lei n° 5.108/1966) e o atual Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997).


O instrutor de trânsito é o responsável direto pelo desenvolvimento da segurança do trânsito em todo Território Nacional, responsável pela mudança de comportamento de toda a sociedade brasileira, responsável pela formatação e qualificação de todos os condutores profissionais que exercem as sua atividades ligadas ao transporte rodoviário em geral, responsável, diretamente, pelo ensino – aprendizagem do trânsito em todos os seus níveis.


O instrutor de trânsito é o profissional responsável pelos desenvolvimentos e conhecimentos específicos que estão ligados e vinculados com os propósitos da didática do ensino do trânsito, compromissado na busca e na eficiência do resgate pela vida.

Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasilerio – CTB, Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o instrutor de trânsito passou a obter o “status” e condição profissional reconhecida e definida como essêncial para todas as atividades ligadas ao trânsito em nosso País, destacando a atribuição exclusiva e específica do profissional especializado na área de educação de trânsito.

O novo CTB – Lei n° 9.503/97 excluiu a condição de instrutor autônomo e de instrutor especial o que constava na Lei n° 5.108/66 – CNT e no Art. 24, incisos I e II da Resolução n°734/89, elevando o profissional da área de educação de trânsito à condição única e exclusiva como responsável para todos os ditames do processo de formação e habilitação de condutores de veículos em todo o território nacional.

Portanto, a partir da promulgação do novo CTB, das Resoluções e Portarias expedidas pós 1998 está confirmado que somos essênciais para a existência, inclusive, dos órgãos de trânsito de todo o País, pois se considerarmos que para que haja veículo em circulação nas vias, os mesmos deverão ter condutores, e estes condutores deverão estar habilitados e consequentemente, se não tiver condutor habilitado, não poderá ter veículo em circulação, não haverá necessidade de ter as “famosas JARIS, e muito menos os CETRANs e os DETRANs”, pois eles existem só para o que está determinado no CTB, tudo relacionado ao trânsito de veículos e de pedestre e mais nada.

O Eterno Aprendiz


Karl Benz, o grande criador dos veículos Mercedes, achava que a produção de automóveis nunca seria um bom negócio. Ele acreditava que em todo mundo no máximo um milhão de pessoas teriam as habilidades para conduzi-Ios. Se seus carros são hoje magníficas obras de engenharia e segurança, o que ele afirmou foi um erro quase absoluto. Poucas atividades humanas permitem que pessoas tão diferentes a exerçam como o ato de dirigir. Pessoas de ambos os sexos, de quase todas as idades, podem dirigir. Características como estatura, nível educacional, credo religioso, têm também pouca importância.

Porém, como toda atividade humana, para bem exercê-Ia é preciso um aprendizado. Nos países com maior tradição no assunto há uma formação rigorosa para dirigir. Essa formação deve ter etapas que são como degraus a serem galgados. Para bem aprender é preciso um bom projeto pedagógico que contemple duas etapas: uma teórica e outra prática.

No aprendizado teórico o aluno deve aprender noções de direção defensiva, relação com outros usuários, os riscos do trânsito, problemas da velocidade incompatível, problemas de intoxicação alcoólica ou medicamentosa, efeitos nocivos do uso de automóveis para meio ambiente, entre outros aspectos.

A etapa do aprendizado prático é importantíssima. Ela deve ser dividida em cinco fases.

Na Primeira fase o aluno coloca em prática os conceitos de segurança com relação ás portas, retrovisores,visibilidade, uso do cinto.Começa a manejar o veículo, a aprender as primeiras técnicas ao volante ,ligar e desligar, acelerar ou manter a velocidade, frear.

Na Segunda fase ele participa do trânsito. Nesta fase, o instrutor tem um papel importantíssimo no reconhecimento das habilidades e limitações do aluno.

Na Terceira fase o aluno vai aprender a fazer ultrapassagens, dirigir em rodovias. As técnicas devem ser simuladas várias vezes até se possa realiza-Ias na prática sem correr riscos desnecessários. O aluno ainda deve aprender como se comportar em caso de pane ou acidente.

Na Quarta fase aprende a dirigir em condições adversas, fazer manobras um pouco mais complicadas, realizar testes práticos de frenagem, aceleração, curvas mais fechadas descidas ou subidas íngremes. O aluno deve ser levado a situações complicadas que ele encontrará no trânsito. Óbvio, sem que haja riscos.

Na Quinta fase do aprendizado é igualmente importante . Trata-se do comportamento no trânsito. ensinasse a controlar reações de raiva, conflitos e desatenção, além das relações com os outros usuários:pedestres, ciclistas e outros motoristas.

Finalmente, o instrutor de trânsito deve preparar seu aluno para continuar aprendendo.

Essas coisas de só passar no exame, tirar a carteira de habilitação e pensar que é um "sabe-tudo", não existe.

Temos a certeza que desde a invenção do automóvel, ainda estamos aprendendo.

Aliás, temos a nítida clareza de que cada vez aprendemos mais sobre como dirigir melhor.

Infelizmente, reconhecemos que ainda erramos muito no trânsito, mas estamos melhorando através do aprendizado diário.

Assinado: O eterno aprendiz


Consultas mais utilizadas

Veículos - CNH - Infrações