SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

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LEI FEDERAL n° 12.302 de 02.08.2010, regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito
Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 03.08.2010 a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, confirmando a exclusividade e privatividade do profissional para todo o processo de formação e habilitação de condutores.
Registramos que indiretamente a Lei Federal n° 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB já destaca a exclusividade do profissional INSTRUTOR DE TRÂNSITO para todo o processo de formação e habilitação de condutores de veículos em todas as categorias de habilitação e em todo o processo de aperfeiçoamento de condutores, atribuições privativas do profissional técnico especializado na área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de trânsito em todo o Território Nacional.
Portanto, a Lei nº 12.302/2010 venho para confirmar o que já estava indiretamente declarado em artigos específicos e definidos no CTB, Resoluções CONTRAN, Portarias DENATRAN e dos DETRANs, como essênciais e exclusivos para todo o processo de habilitação de condutores de veículos.