VEJA ABAIXO A PORTARIA DO DETRAN/RS CONCEDENDO VANTAGENS PARA OS SEUS SERVIDORES E TRANSFERINDO A RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS PARA TODOS OS CONTRIBUINTES...!
PORTARIA DETRAN/RS Nº 47 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e,
considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;
considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual n.º 10.955/97 alterada pelas Leis Estaduais n.ºs 13.032/2008 e 13.088/2008;
considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
considerando o teor do arcabouço jurídico vigente e a legislação infraconstitucional, em especial, os Decretos Estaduais e Portarias expedidos pelo órgão executivo estadual de trânsito, atinentes a atribuição ínsita ao cargo público dos servidores públicos estaduais atinentes a fiscalização em sentido amplo.
considerando o contido no Processo de SPD n.º 147437/2009 e SPI n.º 004565-2444/09-1,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames necessários à sua obtenção, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
§ 1.º - Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhado requerimento específico do servidor interessado o qual será endereçado ao Sr. Diretor-Presidente da Autarquia, que firmará despacho do referido expediente à Diretoria Técnica/Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas, desde que caracterizado em efetivo exercício de suas funções laborais.
§ 2.º - A Divisão Administrativa/Coordenadoria de Recursos Humanos atestará e instruirá o expediente relacionado com o efetivo exercício das atividades e a condição de servidor efetivo do quadro da Autarquia.
Art. 2º O servidor deverá abrir serviço de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, indicando no requerimento o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), a fim de que sejam implementadas as devidas isenções das taxas de que trata a norma estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
Data Publicação: 10/02/2010
Comento:Considerando os absurdos aumentos dos valores de taxas para todos os contribuintes, como pode uma autarquia estadual que é responsável por prestar os serviços essênciais para toda uma população emitir previlégios para um grupoi fechado de seus servidores os quais são custeados por todos nós!!!! Cidadãos e contribuintes, onde está a moralidade, a legalidade destes atos para com os contribuintes?
Destaco que todas as isenções previstas em Lei já estão definidas e, como pode uma autarquia burlar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a própria Constituição Federal - CF/88 desvirtuando as competências para legislar sobre trânsito e transporte...
Teremos que pagar mais essa conta dos servidores dessa autarquia, eles são diferentes de nós, eles exercem as atividades que a lei prescreve para as isenções????
Quem é quem neste contexto, são melhores ... ou ....?
VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
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