HUGO LEAL
DD Deputado Federal e MD Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro
SINS/RS – SINDICATO DOS INSTRUTORES, EXAMINADORES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADPOS NA ÁREA DE ISNTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem, respeitosamente, através de seu Presidente Sr. JOSÉ NIVALDO BRISSUELLA BRUM e do Secretário Geral Sr. VALDIR SALABERRY JUNIOR, dizer e requerer o que segue:
1. – Neste momento, gostaríamos de lhe cumprimentar pela instalação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TRÂNSITO SEGURO junto ao CONGRESSO NACIONAL, salientando que é de suma importância todos os movimentos que se constituem no resgate de vidas no trânsito, registrando nossos votos de que os reais interessados no resgate de vidas humanas sejam imparciais com as medidas que diariamente são apresentadas por pessoas físicas que estão na administração das pessoas jurídicas junto a esse DD Congresso Nacional.
2. - Destacamos que passado mais de treze anos de promulgação do CTB - Lei n° 9.503/97 juntamente com as respectivas Resoluções do CONTRAN, não temos, concretamente, avanços significativos para diminuir os violentos sinistros de nosso trânsito, na medida em que os responsáveis diretamente pela formação dos condutores estão sendo colocados na marginalidade em detrimento dos empresários do setor de educação de trânsito de nosso País que estão buscando somente melhorias financeiras para os seus investimentos.
3. – Registramos que somos profissionais técnicos especializados em instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos em todo o território nacional e, nos parece, que o entendimento por parte dos congressistas é de que somos somente meros expectadores das ações dos patrões, os quais se apresentam Vara vossas Excelências como os reais responsáveis pelo processo de formação de condutores, fato que não é verdadeiro.
4. – Estamos atuando no processo de formação de condutores de veículos muito antes da constituição dos Centros de Formação de Condutores, muito antes de ser obrigatório todos os cidadãos terem de fazer aulas teóricas e práticas, muito antes do CTB e o que vemos é somente as vontades individuais dos empresários do setor em aumentar os seus rendimentos, manipulando congressistas, manipulando opinião pública e escravizando os reais profissionais que dão sustentação para a organização dos seus empreendimentos comerciais.
5. – Agora, ELES estão se apresentando junto a Vossa Excelência se dizendo preocupados com o grande número de sinistralidade do trânsito, apresentado propostas para reformulação da Res. 358/2010 do CONTRAN e, principalmente adentrando na REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, buscando meios para que possam continuar atentando contra a categoria profissional e o mais gritante, contra toda a sociedade, na medida em que estão buscando amparo junto ao Congresso Nacional para conseguir tumultuar todo um processo de resgate de vidas humanas.
6. - Acreditamos que todas as medidas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de trânsito devem ser abordada e debatida com quem realmente vive diariamente a situação, os profissionais da área de instrução de trânsito, aqueles que são os responsáveis até pela existência dos próprios DETRANs.
7. - Registrando que todo o processo de trânsito atual está diretamente vinculado aos veículos e, para que os veículos circulem pelas vias de trânsito é obrigatório ter condutores habilitados e, quem habilita os condutores são os profissionais instrutores de trânsito, únicos responsáveis por todo o processo de formação de condutores de veículos e não os empresários proprietários dos CFCs.
8. – Considerando que se não tiver condutores habilitados não poderá ter veículos em circulação e se não tiver veículos em circulação para que serve DETRANs, JARIs, CFCs e outros, todos dependentes de mão-de-obra técnica profissional especializada – INSTRUTORES DE TRÂNSITO - , princípio básico para a formação de todas as especialidades dos profissionais de trânsito – Examinadores, Diretores Gerais e Diretores de Ensino;
9. - Considerando, que o candidato à obtenção da CNH é instruído pelo trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito, devidamente credenciado junto ao DETRAN;
10 - Considerando, que o trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito é quem avalia se o candidato à obtenção da CNH esta apto a efetuar a avaliação (exame) prática de direção veicular para receber a permissão ao direito de conduzir veículos automotores em Território Nacional;
11. - Considerando, que o trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito avalia o aproveitamento e sugere ao candidato a obtenção da CNH em aulas práticas que efetue um numero maior de aulas para melhorar o desempenho, acarretando em custos mais elevados para o candidato e que muitas vezes não são contabilizados para o DETRANRS;
12. – Considerando que o Treinamento de Condutores surge como um elemento importante tanto na formação, como para manter atualizados os conhecimentos da legislação, as mudanças tecnológicas dos veículos, tecnologias embarcadas e da infra-estrutura viária que dão meio ao trafego de veículos e que esses treinamentos são de responsabilidade exclusiva de profissional técnico especializado – INSTRUTOR DE TRÂNSITO;
13. - Considerando, que os Centros de Formação de Condutores percebem valor resultante da multiplicação do custo da hora aula pelo numero de alunos em instrução e, remunera pelo esforço do Instrutor responsável pelo ensino a equivalente daquela hora aula paga ao instrutor, obtendo lucro sobre labor alheio;
Ante o acima exposto, REQUEREMOS que Vossa Excelência analise os fatos acima apresentados para que seja providenciado no respeito para com os profissionais essências no contexto de um trânsito seguro, fatos que os empresários do setor não RESPEITAM.
REQUEREMOS o respeito para com o que está determinado na Lei 12.302/2010.
REGISTRAMOS que se os proprietários dos CFCs realmente tivessem interesse no resgate pela vida os teria feito quando do início de suas atividades – 13 (treze) anos atrás, fatos que não refletem as suas manifestações e os seus atos.
REQUEREMOS o direito constitucional da ampla defesa como princípio básico da democracia, REGISTRANDO os desmandos das pessoas físicas que estão na administração dos DETRANs e dos CFCs com vontades particulares de seus pares na medida em que querem alterar Leis e Resoluções para seus intentos ilegais e imorais, não respeitando a legalidade, a moralidade e a impessoalidade dos seus atos contra toda a sociedade com a insígnia mentirosa do interesse público.
Porto Alegre/RS, 06 de abril de 2011.
JOSÉ NIVALDO B. BRUM VALDIR SALABERRY JUNIOR
PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL
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