SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

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Aulas noturnas de prática de direção veicular "2" !

De acordo com a nova determinação do CONTRAN - Resol. n° 347/2010, mais uma vêz estamos com a responsabilidade de formar o futuro bom condutor, mais uma vêz estamos vivendo as demoradas interpretações dos tecnocratas em entender como funciona o processo de formação de condutores de veículos.

O processo de boa formação de condutores de veículos, objetivo maior de todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é de nossa única responsabilidade e exclusividade - INSTRUTORES DE TRÂNSITO, objetivos que há muito tempo estamos comprometidos como cidadãos e profissionais, fatos que ainda não conseguiram entender e que mais uma vêz, vem confirmar que todo e qualquer objetivo e finalidade que tem relação com o trânsito é dependente de nossa mão-de-obra especializada, isso em todos os níveis de trânsito.
Portanto, entre todas as medidas adotadas por todos os órgãos de trânsito, a presente Resolução vem para confirmar a importância do papel desenvolvido por este profissional na qualidade da formação dos condutores de veículos, na qualidade do trânsito e na qualidade de vida de todas as pessoas envolvidas no trânsito!

Aulas noturnas de prática de direção veicular !

Entrou em vigor a Resolução n° 347/2010 do CONTRAN na qual determina que todos os candidatos à CNH e também, todos aqueles que forem efetuar acréscimo de categoria na CNH deverão, obrigatóriamente, dentro da carga horária definida em cada situação, frequentar aulas no período noturno.
A presente Resolução vem com o objetivo de dar melhor qualidade e segurança ao candidato à condutor de veículos, que de certa maneira, alguns não aderiam em fazer aulas durante o período noturno pelo fato de terem outros compromissos, o que a partir de agora, todos sem excessão deverão frequentar as aulas no período noturno.
Entendemos que é mais um avanço na formação do candidato à CNH, considerando que os mesmos terão melhores condições de interpretar o trânsito durante o horário noturno, o que é diferente durante o período diurno!
Registramos que todas as ações que visem a melhoria na formação do condutor, nas condições das vias, na educação de todos os usuários do trânsito é saudada como mais uma ação positiva no sentido de melhor qualidade e condições seguras para toda a população, fatos que estamos constantemente buscando para a boa formação dos motoristas.
Regulamentação da Profissão de Instrutor de Trânsito PL 1036/2007

SF PLC 00173/2008Data: 17/03/2010Local: SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA.
Matéria não apreciada na sessão do dia 29/04/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 04/05/2010.

Registramos que foi transferido novamente a sessão deliberativa ordinária do Senado Federal para apreciar a matéria sobre a Regulamentação de nossa Profissão para o dia 11.05.2010.

Estamos acompanhando atentamente essa questão em conjunto com os outros Sindicatos de Instrutores de Trânsito de outros Estados.

Fiscalização Cadeirinhas para transporte de crianças

Detran/RS alerta para início da fiscalização das cadeirinhas

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2008, o uso das cadeirinhas especiais para crianças em veículos passará a ser cobrado pela fiscalização a partir de 9 de junho.
O motorista que for flagrado transportando crianças com menos de 10 anos de maneira inadequada será multado em R$ 191,53 (infração gravíssima), somará 7 pontos na carteira, e ainda poderá ter seu veículo recolhido.
A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), entrou em vigor em 2008, mas previa o período de dois anos para adaptação e divulgação da nova regra.
A normatização exige que as crianças até 10 anos sejam transportadas no banco de trás, com o equipamento adequado para a faixa etária: bebê conforto até 1 ano de idade, cadeirinha de 1 a 4 anos e assento de elevação de 4 a 7 anos e meio.
De 7,5 a 10 anos, a criança deve estar no banco de trás com o cinto de segurança, que é de uso obrigatório em qualquer idade.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio para o transporte escolar.
Mas isso só deve acontecer quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
“A cadeirinha pode salvar muitas vidas. Sem esse acessório de segurança, em um eventual acidente, a criança pode se chocar contra o painel interno, o banco da frente, ou as portas do veículo, e no pior dos casos, ser arremessada para fora do veículo”,
explica o Diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
"Daí a importância de usar o equipamento adequado para cada faixa etária. Sempre lembrando de verificar o selo do Inmetro na hora da compra.”
O pequeno Bernardo, de 2 anos e 7 meses, nunca andou no colo dentro do carro.
“Sempre usamos o bebê conforto ou a cadeirinha, independente de qualquer lei, porque é mais seguro para ele”,
diz o advogado, Márcio Chachamovich, pai do Bernardo.
“Ele vai na cadeirinha mesmo se for até a esquina. Muitas pessoas pensam que não vai acontecer nada porque é um trajeto curto, mas pode acontecer, e aí não tem volta.”

Trânsito vitimou mais de 2,4 mil crianças no Estado desde 2008No período de janeiro de 2008 até março/abril de 2010, o trânsito gaúcho deixou 91 crianças mortas e mais de 2,3 mil feridas.
Dados do Detran/RS mostram que o número de crianças de 0 a 11 anos que perdem a vida no trânsito vem crescendo. Em 2008 foram 32 pequenas vítimas, em 2009 foram 9 a mais.
E neste ano de 2010, só nos primeiros meses do ano (até 14 de abril), foram 18, ou seja, 43% do total de vítimas de todo o ano passado.
O número de feridos também é ascendente. De 1.008 vítimas em 2008, passou a 1.063 em 2009, e 291 nos primeiros três meses de 2010. Se esse ritmo não for quebrado, serão 1,2 mil crianças feridas até o final do ano.
Regulamentação da Profissão de Instrutor de Trânsito
No dia 04.02.2010, o Senador Gim Argello do PTB-DF recebeu em seu gabinete a comitiva de instrutores de trânsito oriundos de diversos estados do Brasil, o grupo esteve em Brasília para buscar o apoio na aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 1036/2007 o qual Regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito.

Para o Senador Gim Argello a mobilização da categoria profissional é muito importante, se manifestando que: “A luta de vocês para a aprovação do projeto é grande. Vocês se esforçam para vir até aqui, saem dos seus estados, realizam esforços financeiros. Esse projeto visa melhorar os serviços prestados e a formação dos futuros condutores. Contem comigo”, afirmou o Senador.

No PLC 1036/2007 fica reconhecido a profissão de Instrutor de Formação de Condutores de Veículos Automotores tendo o título de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, ficando estabelecido os requisitos para o exercício da atividade profissional, com os seus devidos direitos e deveres.
Entre os direitos, está a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na profissão, referido projeto está em tramitação no Senado Federal.

Os Presidentes dos Sindicatos de Instrutores de Trânsito de vários estados Brasileiros estiveram reunidos em Brasília nos dias 2,3 e 4 de fevereiro do corrente ano com o objetivo específico de angariar apoio no Senado Federal para a votação do Projeto de Lei, estava presente com os representantes dos Sindicatos o Deputado Federal Geraldo Magela do PT de Brasília, autor do Projeto, acompanhando os representantes no encontro com o Senador Romero Jucá, que havia apensado (juntado) ao PLC dos Instrutores de Trânsito o Projeto de Regulamentação da Profissão de Motoristas.

Os lideres dos Instrutores de Trânsito entendem que uma profissão nada tem a ver com a outra, após conversarem com o Senador Romero Jucá apoiados pelo Deputado Magela, os lideres sindicais receberam com alegria a promessa do Senador de desapensar, ou seja, retirar a junção dos projetos.

Contentes por terem sido entendidos, os lideres acompanhados do Deputado Magela conquistaram também o apoio de vários Senadores com a promessa de colocar em votação em caráter de urgência o PLC 173/2008, inclusive o Senador Gim Argello do PTB de Brasília, recebeu toda a liderança sindical em seu gabinete apadrinhando o projeto e prometeu lutar pela regulamentação da nossa profissão com muita determinação.
Outro objetivo da comitiva sindical era ser recebido pelo Presidente do CONTRAN Dr. Alfredo Perez, e mais uma vez com o apoio do Deputado Magela foram recebidos pelo Ilustre Presidente, reunidos em seu gabinete foi apresentado nossas reivindicações, entre elas destacamos a importância dos DETRANS se preocuparem com os direitos trabalhistas dos Instrutores, em quase todo o país os DETRANS liberam credenciais para os Instrutores ministrarem aulas sem que seja exigido dos CFCS o vinculo empregatício previsto na Resolução 74/98 CONTRAN.
Esta atitude das administrações dos DETRANS prejudica totalmente a classe trabalhadora nas relações profissionais e trabalhistas.

O Presidente do CONTRAN, Sr. Alfredo Perez e toda a comitiva ouviram o seguinte relato do Deputado Magela: “Só tomei ciência da importância dos Instrutores de Trânsito depois que iniciei diálogo com o Adalto e o Eli, ambos vieram a mim e solicitaram apoio, entendi suas preocupações com a categoria e a sociedade, entrei na luta deles, apoiei ambos na reivindicação da Cadeira na CTH (Câmara Temática de Habilitação), fomos vitoriosos assim como com certeza seremos também no PLC 173/2008. Já me sentindo vitorioso, passei a olhar esta classe de maneira diferente, hoje os vejo com a mesma importância de um Médico, de um Professor, se não são bem preparados na sua formação quem sofrerá será toda a sociedade”.

O Presidente do CONTRAN Alfredo Perez atento a todos os relatos e reivindicações prometeu se empenhar para atender as solicitações.
Continuamos atento a todas as movimentações desse PLC, e em conjunto com os outros Sindicatos de Instrutores de todo o Brasil buscamos que seja o mais rápido possível a aprovação da Regulamentação da nossa Lei.
Em breve teremos novas notícias positivas neste sentido, não esmoreçam, não desistam que conseguiremos, aos poucos, alcançar todos os nossos objetivos.

Abraços para todos os colegas de profissão e até breve com novas notícias!!!
INFORMAÇÃO QUE PRESTA SOBRE AS TAXAS

A Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente o nosso processo que trata das taxas de credenciamento em primeiro grau.


Estamos agora entrando com Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do julgamento, a mesma contraria o direito ao livre exercício profissional consagrado em nossa Constituição Federal, não estamos querendo inventar normas ou qualquer outro fato novo, queremos que os nossos direitos sejam respeitados, assim como respeitamos todas as determinações legais que nos impõem o CTB, o CONTRAN, o DENATRAN e o DETRAN, agora, não podemos aceitar determinadas distinções e distorções sobre as nossas condições profissionais e trabalhistas, fatos que não estão sendo respeitados há muito tempo.



Não podemos nos calar e nos omitir diante das imposições que diuturnamente estão sendo colocadas em nossas atribuições profissionais, não iremos admitir que sejamos desconsiderados como está acontecendo nestes anos de novo DETRAN.



Temos a certeza de nossos atos e de nossas posturas em busca do respeito para com as nossas funções e atribuições, portanto, estamos entrando com Recusro contra a decisão da Juíza de primeiro grau para que se garanta a isenção do pagamento da taxa de credenciamento dos profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, fato que já nos foi confirmado pela decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça quando nos concedeu a Liminar que a Juíza não nos concedeu no ano passado.



Se o DETRAN/RS concedeu para os seus servidores as isenções das taxas para a CNH e também, isentou os mesmos para os exames para a CNH - FATO QUE É INCONSTITUCIONAL - queremos os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, pois de acordo com o Artigo 5° da CF/88 , todos são iguais em direitos e deveres sem distinções de qualquer natureza.


Estamos na luta e continuaremos na luta por melhores dias para todos os profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, e como dizia o velho lobo Zagalo... Eles terão de nos engolir...!

ATENÇÃO TODOS PROFISSIONAIS e CIDADÃOS!

O Diretor-Presidente do DETRAN/RS na data de 10.02.2010 emitiu e publicou a Portaria Detran/RS n° 47, de 09.02.2010 isentando todos os servidores do DETRAN/RS de pagamento de taxas para a expedição da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na mesma Portaria, está isentando também dos exames necessários para a sua obtenção, acreditem, é a mais pura verdade!


E, tem mais, se todos observaram na nova tabela dos valores dos serviços diversos, aquela que eles usam para nos cobrar todos os anos para que possamos trabalhar, os valores são absurdos, além de que, ali não está constando os valores para o alvará de credenciamento do EXAMINADOR DE TRÂNSITO, com antigamente constava, como o DETRAN/RS assumiu na marra os exames, agora isentou-os.


Daí perguntamos, porquê todos nós não temos o mesmo direito????


Portanto, efetuamos pedido para o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado e para o Ministério Público do Trabalho para que se garanta o direito a IGUALDADE.

ADVINHEM QUEM VAI PAGAR MAIS ESSA CONTA?