SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

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INSTRUTORES DE TRÂNSITO E PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Código penal equipara prestador de serviço publico a servidor e funcionário público

Fonte: SINDAERJ


Diretores e instrutores de Centro de Formação de condutores devem ser respeitados em pé de igualdade no exercício de suas funções, uma vez que pela legislação são vistos como servidores públicos em colaboração a um serviço do Estado.

Alguns diretores de CFC´s e instrutores sequer imaginam a força que tem. Isso mesmo !

É comum diretores e instrutores de trânsito, em todo território nacional reclamarem do tratamento imposto por alguns examinadores em áreas de exames, mas o que muitos desses examinadores e instrutores desconhecem é que os profissionais credenciados pelo estado para prestação de serviço público se igualam no exercício das funções e estão amparados pelo Código Penal. Que diz o seguinte:

“ Art. 327- Considera-se funcionário ou servidor público, para efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública.

Parágrafo Primeiro- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. “

O Artigo, 22 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que caberá ao órgão executivo de transito do Estado e do distrito federal a formação, fiscalização dos condutores, no entanto o Estado através do processo de credenciamento conveniou-se com os Centro de Formação de Condutores, entidades paraestatal, prevista no artigo 156 do CTB para a realização dos serviços típicos da Administração Pública.


De mais a mais a expressão funcionário público não é empregada na Constituição federal de 1988, que preferiu empregar a designação “servidor público” para referir os trabalhadores do Estado.

Agente público é a designação mais abrangente: alcança os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora.

Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: São os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

Assim, logo aquela plaquinha que muitas das vezes avistamos em setores públicos “ desacatar funcionário publico….. Pena.: multa ou detenção por 6 meses também se aplica a quem desacata instrutor de trânsito ou diretor de auto escola no exercício de suas funções.

No mais e fazer valer os direitos e deveres de todo o cidadão sempre zelando pela urbanidade zelo um com o outro.

O que passar disso, passa ser um problema para as partes envolvidas, pois como vimos todos estamos a serviço do Estado.

Embora exista a resistência dos administradores públicos em admitir referida previsão legal e muito menos preservar as garantias individuais de todos os profissionais vinculados aos propósitos e objetivos dos DETRANs, devemos, todos os profissionais que tem a atribuição exclusiva para o que está determinado pelo CTB, CONTRAN e DENATRAN buscar os nossos direitos que já estão estabelecidos em todos os Códigos (CTB, CLT, CP, CC, CPC e CPP) além de Leis Federais e Estaduais que prevêem todas as nossas condições e relações específicas.

Não somos mais alguns, somos os alguns que tem a prioridade de instruir, avaliar, formar a aperfeiçoar tudo o que se relaciona com o trânsito em todo o BRASIL.

Mais uma, para que todos nós profissionais em educação de trânsito consigamos nos reunir ordenadamente e focados em mais esse objetivo, entre outros, possamos conquistar tudo aquilo que nos está sendo sonegado, surrupiado, desviado e roubado a muito tempo.

Portanto, devemos nos unir para que a nossa força, através de nossa união seja o início do marco de uma grande transformação e na garantia da conquista de todos os nossos direitos, pois só nos determinam os nossos deveres e esquecem que se eles existem é porquê nós existimos!


Responsável pelas afirmações acima:
Valdir Salaberry Junior – O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito
Secretário Geral do SINS/RS



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Um comentário:

  1. hoje fui desacatado em minha auto escola pelo marido de uma aluna,que teve seu prazo de habilitaçao vencido,por negligencia dela,fez a matricula em maio de 2018 e somente em outubro de 2018 fez o exame medico,acabou o cursinho de legislaçao,marqueio prova e ela reprovou fez quinze pontos.ela tirou outro boleto de prova fui marcar um novo exame e nao consegui deu prazo terminado,faça um novo reinicio,dai o motivoa da discordia omarido veio aqui,criou caso me desacatou como se eu fosse o culpado,ainda chamou apolicia pra min vieram dus viaturas de policia,o sargento disse que o desacato de funcionario publico naop existe pra quem é instrutor ou diretor de auto escola,dai a duvia isso é valido mesmo ou o que dizem em nossos cursos de atualizaçao é mentira?. obrigado pela atençao,mas o stress foi grande ainda mais pra mim que tenho 65 anos.

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